sábado, 1 de dezembro de 2012

CORREIO BRAZILIENSE - POLÍTICA
 CNJ confirma: juiz tem que morar na comarca onde trabalha
Compartilhar
Na primeira sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, o Conselho Nacional de Justiça determinou ontem aposentadoria compulsória de uma desembargadora que já presidiu o Tribunal de Justiça do Tocantins, reafirmou que o juiz deve morar na cidade onde trabalha e cogitou até mesmo a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais. Joaquim assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada e passou, automaticamente, a presidir o CNJ.

A sessão começou com declarações de boas-vindas a Barbosa. O primeiro a fazê-lo foi o corregedor do CNJ e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, no cargo desde setembro. Em seguida, foi a vez de outro conselheiro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

O CNJ determinou a aposentadoria compulsória da desembargadora Willamara Leila de Almeida. Em 2010, quando ela era presidente do TJTO, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Maet, que investigou a participação de desembargadores e advogados num esquema de venda de decisões e manipulação no pagamento de precatórios.

Após a discussão de processo para apurar a conduta de dois magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), os integrantes do CNJ sugeriram a realização de estudo que analise a Justiça Militar estadual no país, o que poderia culminar na extinção desses tribunais. Para isso, o CNJ terá que entrar em contato com as Assembleias de Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul, onde tais tribunais existem.

Juntos, eles custaram R$ 96,4 milhões em 2011, sendo R$ 58 milhões apenas com despesa com pessoal, segundo a pesquisa Justiça em Números, feita pelo CNJ. Têm 39 magistrados e 434 servidores.

Em entrevista, Barbosa disse que era cedo para dizer o que será feito com os tribunais estaduais militares, mas adiantou que, a princípio, o Superior Tribunal Militar, de esfera federal, não será tocado:

- Vai ser proposta a criação de uma comissão; talvez eu peça ao Departamento de Estatística do Conselho que faça um estudo preliminar. Só depois, eventualmente, eu designarei uma comissão para fazer propostas mais concretas. Tudo está num estágio preliminar.

Sobre a extinção da Justiça Militar nos estados, respondeu:

- Não sei ainda. Antes de um estudo, antes de ter os dados, não posso dizer isso.

O CNJ expôs números que destacam a ineficiência da Justiça Militar nos estados. Segundo o Conselho, o ano passado, cada magistrado recebeu, em média, 133 processos novos e julgou 177, o que resultou em carga de trabalho de apenas 322 processos por magistrado.

O CNJ reafirmou que o juiz deve morar na cidade onde trabalha. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada em plenário, por unanimidade, em resposta a uma consulta feita pela Associação dos Magistrados de Alagoas.

O relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, lembrou que a regra de morar na comarca em que atua está prevista na Lei Orgânica da Magistratura e na Constituição Federal. A Resolução 37 de 2007 do CNJ determina aos tribunais que regulamentem as autorizações para casos excepcionais. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário