quinta-feira, 28 de março de 2013

DECISÃO
Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”.

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Câmeras
Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.

A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização.

O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro.

Saúde
O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo,  observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.

Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém – jovem ou idoso – é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.”

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento. 
uem mora em cidade com pedágio pode ganhar isenção
Compartilhar
Os 30.896 veículos licenciados em Boituva, a 118 quilômetros de São Paulo, passam pela praça de pedágio no acesso da Rodovia Castelo Branco para a cidade sem pagar tarifa. O benefício, conquistado pelos moradores locais depois de protestos e ações na Justiça há dez anos, pode agora ser estendido à grande parte dos usuários de rodovias com pedágio do País. Em São Paulo, pelo menos 14 municípios seriam atingidos.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou anteontem projeto do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente no município em que se localiza a praça de cobrança. A isenção ainda será votada no Senado.

De início, valerá para as estradas federais. Mas a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) informou que aguardará a aprovação e a regulamentação para analisar se a legislação valerá também para as concessões estaduais. Cerca de 240 cidades paulistas têm pelo menos uma praça de pedágio. Dessas, 40 ficam em rodovias federais. Estima-se que em um terço desses municípios já existam usuários aptos a obter a futura isenção.

A proposta permite à concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio, por causa dessa isenção. A revisão terá como objetivo manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, se a receita diminuir com o benefício. A isenção só valerá depois que o poder concedente decidir sobre a revisão.

Se a decisão for contrária a uma revisão, a concessionária pode recorrer a um processo amigável para solucionar o impasse, mas durante esse período o benefício deverá ser concedido. Uma emenda aprovada anteontem ainda prevê que o reequilíbrio do contrato ocorrerá no ano subsequente à entrada em vigor da lei. O porcentual de reajuste corresponderá ao volume de isenções em relação ao total de veículos que trafegaram no ano anterior. O reequilíbrio também poderá ser obtido pelo aumento no prazo da concessão, a critério do poder concedente - os governos estaduais ou o governo federal, conforme for a regulamentação.

Outros exemplos. Os moradores de Indaiatuba, na região de Campinas, também conseguiram a isenção no pedágio de acesso à cidade, no km 62 da Rodovia Santos Dumont (SP-79). Ali, como em Boituva, o veículo isento precisa ter a placa da cidade e estar cadastrado na concessionária. A Artesp informou que o benefício é política da concessionária e não do Estado, razão pela qual não houve revisão de tarifa.

Já em Itatiba, a Comissão Contra o Pedágio da Estrada Itatiba-Jundiaí conseguiu que a cobrança passasse a ser por km rodado - o chamado sistema ponto a ponto - desde 2012. Os moradores locais que trabalham em Jundiaí reclamavam do pagamento da tarifa cheia na Rodovia Constantino Cintra (SP-360) para rodar cerca de 20 quilômetros.

No centro-oeste paulista, moradores de Lins e Getulina usualmente fecham a rodovia federal Transbrasiliana (BR-153) em protesto contra o pedágio que separa as duas cidades. Há muitas pessoas de Getulina que trabalham e estudam em Lins.

Em 2009, os 6.883 moradores da pequena cidade paulista de Vargem, na divisa com Minas, também conseguiram uma vitória na Justiça Federal para ficar sem pagar pedágio na praça do km 7 da Rodovia Fernão Dias, que divide o município ao meio. Inicialmente, toda vez que uma pessoa que morava nos bairros Rio Acima ou Varginha seguia para a região central tinha de pagar R$ 1,10 na ida e mais R$ 1,10 na volta. Os dois bairros ficaram separados do restante do município pela praça de pedágio. 
Nova regra pode fazer custo de demissão de doméstica dobrar
Compartilhar
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.

Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago).

Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000:

— Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe.

O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.

Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.

Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

— O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os empregadores domésticos — destacou Tânia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.

Caixa diz que facilitará sistema

A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI), no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada.

O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica o sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema. 

VALOR ECONÔMICO - EMPRESAS
 Ataque cibernético causa lentidão na internet
Compartilhar
Um dos maiores ciberataques da história provocou lentidão nos serviços de internet, com o risco de o problema se agravar, disseram especialistas, ontem, depois que uma empresa especializada em bloquear mensangens não solicitadas, ou "spam", ter se tornado um alvo.

O Spamhaus - grupo sem fins lucrativos com sedes em Londres e Genebra, que ajuda a bloquear "spam" -, informou que foi alvo de um ataque distribuído de negação de serviço (DDoS, na sigla em inglês) em uma escala sem precedentes durante mais de uma semana. Nesse tipo de ataque, um site é sobrecarregado com solicitações simultâneas de acesso, a ponto de sair do ar.

"Com base na escala do ataque registrada, avaliada em 300 gigabits por segundo, podemos confirmar que este é um dos maiores DDoS até esta data", informou a empresa de segurança Kaspersky Lab. "Pode haver interrupções em uma escala maior à medida que os ataques se agravarem."

O Spamhaus divulga listas que são usadas pelos provedores de serviços de internet para eliminar spam do fluxo de e-mails. O grupo é direta ou indiretamente responsável por filtrar até 80% das mensagens diárias de spam, segundo a Cloudflare, empresa que informou estar ajudando o Spamhaus a atenuar o ataque.

"Estamos sob esse ataque há mais de uma semana", disse o executivo-chefe da Spamhaus, Steve Linford, à emissora britânica BBC. "Eles estão mirando todas as partes da infraestrutura de internet que sentem que podem derrubar". 
ALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
 SP aprova projeto que agiliza processos fiscais
Compartilhar
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou mudanças para agilizar a tramitação de processos fiscais e dar mais celeridade aos julgamentos do Conselho Municipal de Tributos, instância que dá a palavra final dentro da administração sobre controvérsias entre o contribuinte e a prefeitura.

A principal alteração é a possibilidade de a prefeitura não recorrer de um julgamento desfavorável caso exista decisão definitiva de mérito - quando não há mais possibilidade de recurso - contrária ao pleito da administração. Atualmente, a administração pública é obrigada a recorrer de decisões que tragam dano ao erário, mesmo que a jurisprudência dos tribunais superiores dê ganho de causa ao contribuinte.

"Isso é muito importante porque vai evitar disputas judiciais desnecessárias. Sempre que houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] contrária, a prefeitura pode optar por não recorrer para não arrastar o processo por anos", afirmou o vereador José Police Neto (PSD), ex-presidente da Câmara na gestão Kassab.

A prefeitura também pode aceitar uma decisão definitiva de mérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que a matéria seja de caráter infraconstitucional. Para não interpor o recurso, o chefe da representação fiscal terá que pedir autorização para o secretário Municipal de Finanças.

As decisões definitivas do STF e do STJ também poderão embasar súmulas a serem seguidas por todos os órgãos da administração, o que deve agilizar a análise dos recursos. A proposta deverá partir do presidente do Conselho Municipal de Tributos e ser aprovada pelo secretário Municipal de Finanças.

Outras mudanças são a criação de uma nova câmara julgadora, novos critérios para nomeação de conselheiros que estejam faltando às sessões de julgamento e a redução no prazo para recursos. Após a sanção do projeto pelo prefeito, os recursos de revisão terão que ser interpostos em 15 dias - metade do tempo atual.

O Conselho Municipal de Tributos foi criado pelo ex-prefeito José Serra e é composto por representantes da prefeitura e da sociedade, como advogados. Cabe a ele, por exemplo, decidir qual percentual de Imposto Sobre Serviços (ISS) um empreendimento deve pagar e analisar recursos que pedem a revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado.

Aprovado por votação simbólica, o projeto com as alterações foi elaborado por representantes do próprio conselho durante a gestão Kassab (PSD) e segue para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

Raphael Di Cunto - De São Paulo
VALOR ECONÔMICO - BRASIL
 Pagamento de precatórios de uma só vez é inviável para Estados e municípios
Estados e municípios não avaliaram ainda o impacto financeiro do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os critérios que vinham sendo adotados para a quitação de precatórios. A decisão acabou tirando das administrações públicas a possibilidade de parcelar os precatórios, como são chamadas as dívidas resultantes de decisão judicial. Os números de alguns Estados e municípios, mostram, porém, que seria inviável pagar essa dívida de uma só vez. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total de Estados e municípios com precatórios correspondia a R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012.

O STF julgou inconstitucional o regime especial de pagamento dos precatórios previsto na Emenda Constitucional 62, que permitia o pagamento em 15 anos dos débitos. A mesma emenda também permitia um desembolso mensal mínimo correspondente de 1% a 2% da receita corrente líquida para o pagamento dos débitos, sem prazo máximo para a quitação.

O Estado de São Paulo paga atualmente 1,5% da receita corrente líquida a título de precatórios. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o valor líquido da dívida em dezembro era de R$ 16 bilhões. Isso significa 13,9% da receita corrente líquida anual do Estado, que foi de R$ 115,4 bilhões no ano passado. O valor total da dívida corresponde a praticamente uma vez e meia a arrecadação mensal tributária do Estado. Em fevereiro a arrecadação foi de R$ 11,4 bilhões. Em 2012 o Estado desembolsou R$ 2 bilhões para precatórios.

A Prefeitura de São Paulo informa em seu demonstrativo do pagamento de precatórios de fevereiro que calcula 2,71% da receita corrente líquida para pagamento da dívida. Segundo a prefeitura, o saldo atual do débito com precatórios é de R$ 17,7 bilhões, valor que representa mais da metade dos R$ 31,6 bilhões em receita corrente líquida do município no ano passado. Em 2013, a prefeitura deve destinar R$ 922,9 milhões ao pagamento de precatórios.

Minas Gerais deve R$ 3,7 bilhões em precatórios. O valor é maior que a receita tributária média mensal de R$ 3,1 bilhões do Estado em 2012. No ano passado, o governo mineiro desembolsou 215,6 milhões com essas dívidas.

A decisão do STF ainda gera muitas incertezas. A corte deve julgar pedido de modulação. Ou seja, o tribunal ainda vai decidir os prazos para aplicação da decisão. "Estamos esperando o efeito modulador dessa decisão catastrófica para credores e Estados", diz o secretário da Fazenda do Estado, Luiz Carlos Hauly, ainda sem saber o que fazer. Segundo ele, trata-se de uma decisão "dissociada da realidade" ir contra a emenda que "estava funcionando muito bem e que foi lamentavelmente reduzida a pó". Hauly comentou que o assunto deve ser debatido no Conselho Nacional de Política Fazendária. Segundo ele, o Paraná deve cerca de R$ 4,5 bilhões em precatórios e vinha destinando 2% da receita líquida para o pagamento, ou cerca de R$ 38 milhões por mês. Em 2013 estão previstos R$ 450 milhões em pagamentos a credores.

Os Estados também esperam a publicação da decisão. A partir daí é que o julgamento deverá ter efeito prático. Enquanto isso não acontece, o governo gaúcho segue aplicando as regras da Emenda 62. Em 2012 os desembolsos com precatórios no Estado somaram R$ 339,9 milhões. O estoque dessa dívida no Estado é de R$ 3,8 bilhões. Na semana passada o governador Tarso Genro (PT) reagiu à decisão do STF. Segundo ele, se não houver modulação adequada, a decisão representará a "destruição do pacto federativo". Para ele, o julgamento gerou clima de "insegurança e indecisão" nos Estados.

Marta Watanabe, Marli Lima e Sérgio Ruck Bueno - De São Paulo, Curitiba e Porto Alegre (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)

quarta-feira, 27 de março de 2013

VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS
 Crédito consignado é alvo de indústria de liminares
Compartilhar
A atendente em Porto Alegre oferece, por telefone, uma proposta que está disparando a inadimplência do mercado de crédito consignado no Brasil. "Se você ganha R$ 2 mil, consigo suspender o desconto do empréstimo atual na folha de pagamento e depositar na sua conta R$ 12 mil líquidos."

A promessa do dinheiro fácil envolve uma indústria de liminares que usa o Judiciário para dar um calote nos bancos, em um esquema que já se espalhou por pelo menos sete Estados, em diferentes regiões do país. Os alvos são convênios de empréstimo consignado entre bancos com órgãos pagadores do setor público, como a Marinha, a Aeronáutica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), governos estaduais e prefeituras.

"Primeiro, a gente entra na Justiça questionando a validade do contrato [de consignado] ou juros abusivos", explica a atendente na capital gaúcha. "No momento em que o juiz dá a assinatura dele, a margem é aberta e o dinheiro fica disponível. A ação acaba indo para juízes melhores, que a gente sabe que vão liberar. A chance de ganhar a causa é de 95%. Se não ganhar, a gente não desconta nada, fica tudo por nossa conta."

A fraude começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados pelo banco ou a validade do próprio contrato. Alguns clientes alegam que nunca tomaram nenhum empréstimo, ou que não receberam do banco uma cópia dos documentos.

Nessa ação, os advogados pedem uma liminar com duas determinações: suspender o desconto das parcelas da dívida na folha de pagamento e, além disso, desbloquear a chamada "margem consignável" - o percentual máximo do salário ou benefício, em geral de 30%, que pode ser destinado ao pagamento do empréstimo.

Com a liminar concedida, o desconto é suspenso e o contracheque fica "limpo" para fazer novas dívidas. "A liminar funciona como um cheque em branco para tomar novos empréstimos", diz o advogado Djalma Silva Júnior, que representa diversas instituições financeiras em processos envolvendo fraudes com empréstimo consignado.

Imediatamente, um novo empréstimo é tomado em outro banco, no que já se tornou conhecido como "ciranda do consignado". Silva Júnior identificou um caso em que a artimanha foi reproduzida nove vezes em nome de um mesmo cliente, contra pelo menos oito bancos.


"Eles tomam um novo empréstimo, mas sequer aparecem na audiência de conciliação", conta o advogado. As liminares são concedidas antes mesmo da audiência e sem ouvir as instituições financeiras envolvidas. "Quando o banco toma ciência do processo, os descontos já saíram da folha de pagamento."

Com o novo empréstimo formalizado e o dinheiro em conta, o cliente desiste da ação judicial. O objetivo da ação, na verdade, não era questionar os juros ou a validade do contrato, mas sim conseguir a liminar e liberar a folha para novos empréstimos.

O esquema só é possível graças à certeza de que o débito anterior nunca será pago, ou pelo menos cairá pela metade ao longo do tempo, já que o banco se vê forçado a renegociar os valores. Com 30% do contracheque tomados pelo novo contrato, a instituição que concedeu o primeiro empréstimo não consegue mais cobrar a dívida, pois se vê impedida de fazer as deduções na folha.

O Valor apurou que cerca de 20 instituições financeiras grandes, médias e pequenas já sofreram prejuízos milionários com liminares concedidas em pelo menos sete Estados: Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. As decisões beneficiam moradores de outras regiões, como São Paulo.

A atendente de Porto Alegre explica que trabalha "com todos os bancos": "Panamericano, Bradesco, Banrisul... Nós vemos o que está pagando melhor na semana. O cliente não precisa nem ir, a gente só precisa da assinatura."

Questionada se a primeira dívida será perdoada, ela admite que haverá cobrança, mas aconselha o interessado a "enrolar" o banco: "O que tem que fazer é negar, negar, negar [o pagamento], e quando passarem cinco anos, renegociar, porque o banco vai dizer que é melhor receber menos dinheiro que o cliente não pagar mais. Mas eles não podem entrar na folha duas vezes, isso seria um crime, algo fora da lei."

Algumas vezes, porém, o cliente é ludibriado com uma oferta enganosa de "cancelamento do consignado", "exclusão" ou "compra de dívida". No Rio de Janeiro, um militar da aeronáutica aposentado, de 50 anos, conta que recorreu ao serviço por indicação de um amigo, pois tinha débito em três instituições financeiras.

De acordo com ele, a operação foi feita em um pequeno escritório no centro do Rio de Janeiro, como se fosse um serviço de "compra de dívida". "O que mais tem no centro do Rio são lojas oferecendo isso. Todo mundo está fazendo, para baixar o valor da prestação descontada em folha." Ele diz, porém, que não sabia que seu nome foi parar em um processo judicial no 6º Juizado Especial de Fortaleza, no bairro de Messejana, onde a juíza titular concedeu uma liminar para suspender os descontos de empréstimos antigos e liberar a folha para novos empréstimos.

Procurada pelo Valor, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) confirmou a fraude e identificou mais de 28 mil processos desse tipo em diferentes comarcas do país. "Há uma quadrilha por trás disso, uma ou várias", diz o presidente da ABBC, Renato Oliva, que comanda o banco Cacique, um dos afetados pelo problema.

A ABBC não soube estimar o tamanho do prejuízo. Mas somente em duas comarcas da Paraíba, liminares envolvendo um convênio da Marinha significaram R$ 18 milhões em contratos suspensos. "Por causa de situações como essa, algumas instituições financeiras reduziram a oferta ou resolveram não mais oferecer a modalidade de empréstimo no país", afirma Oliva.

De acordo com ele, nos convênios da Aeronáutica e da Marinha, a fraude pode estar comprometendo cerca de 15% da inadimplência do consignado. A margem geral de inadimplência desse tipo de empréstimo no país é baixa em relação a outras modalidades de crédito e gira em torno de 4 a 5%. Segundo Oliva, cerca de 0,8% está vinculado a esse tipo de fraude. 
O GLOBO - ECONOMIA
 PEC das Domésticas é aprovada no Senado e segue para promulgação
Compartilhar
O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade (66 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrará em vigor na próxima terça-feira, quando a nova legislação será promulgada pelo Congresso, em sessão solene. Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 6 anos, exigirão regulamentação. O Brasil tem 6,653 milhões de trabalhadores no serviço doméstico e apenas 30,6% são formalizados.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há 70 anos, mas só agora as domésticas terão os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

Para compensar parte dos aumentos de custos que os empregadores terão, o governo estuda reduzir a contribuição patronal para o INSS de 12% para 7% ou 8%. Simulação feita com base num salário de R$ 1.000 mostra que uma hora extra diária de serviço doméstico, mais o FGTS, pode representar um acréscimo de 23% no custo do empregador.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o que depender da pasta será regulamentado em, no máximo, 90 dias. Ele disse que já há um grupo de trabalho analisando o que precisa ser feito para implementar as novas medidas e a ideia é chamar outras áreas de governo, como a Previdência e a Secretaria de Políticas para Mulheres:

— Vamos trabalhar para implementar as medidas o mais rápido possível.

Ainda há dúvidas sobre medidas

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que os técnicos estão analisando o que precisa ser feito para assegurar aos domésticos salário família e seguro contra acidente de trabalho, benefícios previdenciários. Para ele, o impacto do salário família nas contas da Previdência será de R$ 300 milhões por ano.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, reconheceu que há uma série de dúvidas sobre os direitos que entram em vigor imediatamente e o que dependerá de regulamentação. Por exemplo, como controlar a jornada de trabalho? Mas, segundo ela, isso já era esperado, diante de uma alteração profunda na Constituição, que vai exigir mudança de cultura dos empregadores:

— Os empregadores estão assustados com o controle da jornada, mas há que prevalecer o bom senso. Na maioria das vezes, os empregados entram às 8h e saem as 18h . É claro que mecanismos de compensação como bancos de horas resolvem e deverão ser aceitos pelo Ministério do Trabalho — disse ela.

Nesta quarta-feira, a partir das 15h, o site do GLOBO fará um bate-papo ao vivo com um especialista em direito trabalhista e previdenciário do escritório Siqueira Castro Advogados, para tirar dúvidas dos leitores sobre as mudanças na legislação.

A PEC foi apresentada em 2010 pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e, em 2011, com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário, a proposta ganhou celeridade. Passou em dois turnos pela Câmara em dezembro do ano passado e foi votada pelo Senado, em dois turnos, em apenas uma semana. Parlamentares de todos os partidos foram favoráveis, com longos discursos nesta terça-feira no Senado sobre a importância histórica da votação.

Estiveram presentes as ministras da Secretaria de Mulheres, Eleonora Menicucci, Luiza Bairros (da Igualdade Racial) e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes e a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Governo estuda reduzir a 7% alíquota do INSS para patrões de domésticos

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa.

— A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta — disse um interlocutor.

A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).

Custo sobe para quem faz IR completo

Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).

Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.

As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte.

A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros.

— Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego — disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.

A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar:

— Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo.

Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça.

— Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível —
ALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Indústria não precisa discriminar importado
Compartilhar
A Justiça de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar para uma "tradicional indústria" da serra gaúcha que a dispensa de informar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o valor e o percentual de conteúdo importado de mercadoria submetida à industrialização no país. A medida foi concedida na sexta-feira e permanece válida até que a Fazenda estadual eventualmente obtenha decisão que a suspenda, segundo o advogado Gustavo Neves Rocha, do escritório de advocacia Zulmar Neves, de Porto Alegre, que defende a empresa no caso.

Segundo o advogado, a liminar suspende a aplicação da cláusula 7ª do ajuste Sinief 19 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) editado em novembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fazer cumprir a Resolução nº 13 do Senado, que estabeleceu a alíquota interestadual única de 4% de ICMS sobre bens importados para acabar com a chamada "guerra dos portos". O ajuste está em vigor desde janeiro e também determina a indicação, na NF-e, do número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que teve a obrigatoriedade de preenchimento prorrogada para 1º de maio.

Rocha afirma que os contribuintes têm questionado a obrigação porque "extrapola as atribuições do Confaz" e expõe dados estratégicos sobre custos de produção. "A divulgação dessas informações prejudica a concorrência", diz. A Fazenda do Estado informou que recorrerá da liminar

Para o advogado, mesmo que o Confaz, na reunião de abril, retire a obrigatoriedade de informação do percentual de conteúdo importado -mantendo a indicação do valor da importação - na NF-e, as ações contra a medida devem prosseguir. Atualmente, o escritório tem cerca de 20 ações ajuizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco. 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Tribunais decidem suspender o pagamento de precatórios
Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo (TJ-ES) suspenderam o pagamento de precatórios aos credores dos Estados e municípios. As Cortes aguardam a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos dada ao Poder Público para quitar seus débitos. O valor devido pelos Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 é de R$ 94 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema. Entre os dispositivos cancelados, está a possibilidade de o devedor parcelar em 15 anos seu saldo devedor ou de efetuar o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem que houvesse prazo certo para a quitação. A emenda também estabelecia correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e possibilitava o leilão reverso de precatórios, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais rápido. Esses pontos também foram considerados inconstitucionais.

Com o fim do parcelamento, Estados e municípios, em tese, teriam que pagar imediatamente o que devem. Porém, a partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram modular os efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos. O pedido, cuja expectativa era de que fosse analisado em seguida, ainda não foi levado à pauta da Corte.

Sem definição, o Tribunal de Justiça de Minas resolveu que tanto os precatórios preferenciais quanto os resultantes de acordo não serão pagos agora. Já são cerca de R$ 50 milhões depositados neste ano, apenas pelo Estado de Minas Gerais, que estão parados e não foram repassados aos credores. A medida foi tomada para evitar divergências na atualização monetária dos débitos. Já no Tribunal do Espírito Santo, apenas o pagamento de precatórios com o valor resultante de acordos está suspenso. A justificativa do TJ-ES é de que não haveria segurança para pagar essas dívidas.

Desde a edição da Emenda nº 62, os Tribunais de Justiça são responsáveis por repassar os valores das dívidas de Estados e municípios, reconhecidas por meio de decisões judiciais, aos credores.

O juiz Ramon Tácio de Oliveira, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Minas, afirma que as negociações de precatórios foram suspensas por cautela, pois sem a publicação da decisão do Supremo não há como saber se a inconstitucionalidade do regime será retroativa à data de sua criação, em 2009, ou se passará a valer somente a partir do julgamento.

Já o juiz Izaias Eduardo da Silva, um dos coordenadores da Central de Precatórios do Tribunal capixaba, resolveu manter o pagamento dos precatórios que estão sendo quitados por ordem cronológica. Porém, a quitação dos valores resultantes de acordo deve ficar suspensa, já que o Supremo declarou inconstitucional todo o artigo 97 da emenda, que também previa a realização de conciliações. Como a decisão ainda pode retroagir, o magistrado entende ser melhor aguardar a publicação e modulação para efetuar os pagamentos. Apesar disso, recomenda que Estado e municípios continuem a depositar os valores devidos.

Com o receio de que a suspensão dos pagamentos se torne tendência nos tribunais ou que, com esse pretexto, Estados e municípios parem de depositar o que devem nas contas das Cortes, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na segunda-feira uma reunião com presidentes e representantes das Comissões de Precatórios das 27 seccionais da entidade para discutir o tema.

Segundo o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enquanto não houver a publicação e a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, a Emenda nº 62 está em vigor. "A decisão do Supremo é a favor do pagamento de precatórios e qualquer medida que interrompa esse repasse de verbas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade fiscal, sujeita às sanções previstas na Constituição", diz. Para ele, suspender o pagamento é um ato de má-fé com o Supremo.

A OAB decidiu ainda requerer ao Conselho Nacional de Justiça que oriente os tribunais a manterem a continuidade dos pagamentos. Os presidentes de seccionais da OAB também deverão entrar em contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento.

O representante da OAB de Minas Gerais no Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça, José Alfredo Baracho, afirma que dever marcar uma reunião na próxima semana com o advogado-geral do Estado e com o presidente do Tribunal de Justiça para discutir a questão. "Entendo o receio do tribunal, mas não acho que há motivo para a suspensão dos pagamentos", afirma.

Por outro lado, tribunais como o de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro e Santa Catarina preferiram manter tudo como está, efetuando pagamentos baseados na emenda, até que haja a publicação do acórdão. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado com a informação de que tudo permanecerá funcionando na sistemática atual até a publicação do acórdão. Para o coordenador do Departamento de Precatórios do TJ-SP, Pedro Cauby Pires de Araújo, "os credores que já esperaram tanto tempo para receber não podem ser prejudicados". Por isso, os pagamentos devem continuar e, se os credores que já receberam tiverem diferenças a reaver, poderão pleiteá-las no TJ.

O Estado de São Paulo, que tem uma dívida de aproximadamente R$ 24,4 bilhões, segundo levantamento do CNJ, já se posicionou dizendo que não deve parar de fazer os repasses enquanto não ocorrer a publicação da decisão, de acordo com uma nota enviada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). "O Estado de readaptará às novas normas e continuará a cumpri-las integralmente", diz a nota.

O juiz Luiz Antonio Alves Capra, da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciana Losada, também afirmam que têm dado continuidade aos pagamentos, de acordo com o que estabelece a Emenda nº 62, até a publicação da decisão do Supremo sobre o tema.

Adriana Aguiar - De São Paulo

Tribunais decidem suspender o pagamento de precatórios
CJF
 CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial
Compartilhar
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.


DECISÃO
Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida
A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante.

Os imóveis, onde estava construída a oficina da empresa falida, foram levados a leilão na Justiça do Trabalho e arrematados a preço vil antes da decretação da falência, mas dentro do período suspeito (determinado, no caso, pelo protesto mais antigo em aberto). Juntos, os dois imóveis da empresa falida foram arrematados por R$ 13.800, quando, segundo perícia, valeriam pouco mais de R$ 236 mil.

A massa falida entrou com ação revocatória e a Justiça gaúcha reconheceu a ocorrência de fraude, mediante conluio entre a empresa falida e o adquirente dos bens. Segundo o processo, após a transferência da propriedade, o arrematante alugou os imóveis, por preço simbólico, a uma empresa de fachada formada pelos filhos dos sócios falidos.

A sentença de primeiro grau, referendada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), julgou procedente a ação revocatória para anular a transferência dos imóveis e restituí-los à massa falida.

Finalidade da norma

No recurso interposto no STJ, o arrematante alegou ofensa aos artigos 53 do Decreto-Lei 7.661 e 130 da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), ao argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a declaração de ineficácia do ato em ação revocatória, já que a alienação do bem se deu por leilão e não por contrato bilateral entre o falido e o adquirente.

O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, explicou que o artigo 53 do Decreto 7.661, em que se apoia o acórdão do TJRS para decretar a nulidade da arrematação ocorrida no processo de falência, fala em “atos praticados com a intenção de prejudicar credores”, o que abrange não somente os atos negociais de direito privado, mas também, em certos casos, a própria arrematação realizada em outro processo, caso seja evidenciada atuação maliciosa da falida em detrimento dos interesses dos credores.

Segundo o ministro Beneti, a alegação do arrematante de que a previsão do artigo 53 do Decreto 7.661 seria destinada apenas aos atos negociais “desatende à finalidade da norma, que é evitar a dilapidação do patrimônio do falido mediante atos fraudulentos” – os quais podem ser disfarçados por meio de hasta pública realizada em outro processo e concretizada por preço vil.

“As normas jurídicas não podem ser interpretadas de modo a se obter resultado contrário ao sentido que lhe serviu de inspiração”, disse o ministro.

Devolução do dinheiro 
A Terceira Turma também decidiu que não cabe ao arrematante a devolução imediata dos valores pagos pelos imóveis. A devolução deve obedecer à ordem de preferência de credores, estabelecida em lei.

O arrematante alegava que a devolução imediata era devida, pois o requisito da boa-fé trazido pelo artigo 136 da Lei 11.101 só entrou em vigor após a arrematação, que ocorreu em julho de 2000. Portanto, segundo ele, mesmo sendo mantido o entendimento de que houve conluio para fraudar os credores da falida, a ausência de boa-fé não poderia ser impedimento à devolução imediata do dinheiro pago.

O TJRS negou o pedido sob o argumento de que o arrematante não poderia ser privilegiado em relação aos demais credores. Para o ministro Sidnei Beneti, o julgamento do TJRS, além de justo, “possui sentido altamente moralizador no tocante a atos que se pratiquem à margem do rigor do processo falimentar”.

Mesmo que o artigo 136 da nova Lei de Falências não seja aplicável ao caso, afirmou o ministro, “a solução dada pelo tribunal de origem bem observa, à luz da lei anterior, o melhor sentido de justiça que veio a merecer, depois, legislação expressa”. 

terça-feira, 26 de março de 2013


DECISÃO
Alienação de imóvel de empresa cujas cotas garantem execução contra sócios desfalca a garantia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de fraude à execução na alienação de imóvel de uma empresa cujas cotas foram parcialmente penhoradas para garantir execução contra os sócios. O relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu que, como o valor da alienação do bem (50% de propriedade da empresa) foi destinado diretamente aos sócios, o ativo patrimonial da empresa foi desfalcado e o credor acabou desfalcado da garantia da penhora.

“É preciso ver com exatidão a substância da alienação realizada, que foi feita pelos próprios sócios, a quem aproveitou o recebimento do preço”, apontou o ministro Beneti. No caso, o valor da venda não ingressou no ativo patrimonial da sociedade e, portanto, nas cotas. O dinheiro da venda do imóvel, comprovadamente, ficou com os sócios, que o receberam por cheque endossado em seu proveito.

Sabendo da venda do imóvel e temendo que os executados frustrassem a garantia (a penhora das cotas), o então credor pediu que se instaurasse incidente de fraude à execução. O juiz de primeiro grau declarou ineficaz a alienação. O comprador do imóvel recorreu e, em segundo grau, foi decidido que não seria possível anular ou declarar ineficaz a alienação do imóvel, porque o prejuízo em tese causado ao credor dos sócios não viria propriamente da venda, mas da destinação dada ao preço.

Valor da cota

No recurso ao STJ, interposto pelo credor, o ministro Beneti afirmou que o argumento do Tribunal de Justiça de São Paulo não torna regular a alienação do imóvel, porque a venda do bem e o recebimento do preço correspondente constituem uma unidade. Como consequência, concluiu o ministro, ficou desfalcado o ativo patrimonial do executado e aviltado o valor das cotas objeto da penhora averbada.

De acordo com o ministro, quando se dá à penhora determinado bem, o credor tem uma garantia. “E é exatamente a frustração dessa garantia que resulta quando se aliena o bem”, completou. De acordo com o ministro, “a sociedade foi utilizada como instrumento de disfarce da venda”.

No caso, a alienação não atingiu diretamente o bem penhorado. Mas o ministro relator advertiu que a tese da segunda instância relativiza, inclusive, as alienações de bens diretamente atingidos pela penhora, esvaziando-a, “o que se mostra frontalmente contrário ao sistema de garantia patrimonial da execução, via penhora”.

Alienação oblíqua 
Na avaliação do ministro, a alienação do bem imóvel principal da sociedade caracterizou alienação oblíqua de parte expressiva da cota social, correspondente ao desfalque do valor do bem alienado.

O ministro também analisou que, embora não tenha havido prova concreta de que a alienação do bem importou em diminuição do valor das cotas societárias, essa diminuição é evidente: “Ignorá-la significaria admitir ficção incompatível com a concretude dos fatos trazidos a juízo.”

Conforme explicou, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no caso, a cota social nada mais é do que a representação de uma parte do ativo dessa mesma sociedade. Para Beneti, a redução do ativo patrimonial, resultante da alienação de bem imóvel, na sociedade de responsabilidade limitada, implica, necessariamente, a redução do valor da cota social. 

sábado, 23 de março de 2013

1.

Titulares de precatórios ganham danos morais


Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. Como o valor é pequeno, acabarão recebendo o montante antes dos precatórios...

CORREÇÃO
Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro
Ao contrário do que diz a matéria intitulada “Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso”, publicada em 15 de junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro pretendia garantir a continuidade dos pagamentos.

O entendimento, tomado pela maioria dos ministros da Terceira Turma, é o de que não há direito a pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial.

A matéria já está corrigida e o título foi trocado para se adequar à decisão.

Confira a notícia
DECISÃO
É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). 

A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia. 

Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede – acrescentou a ministra – que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão. 

Provas inequívocas
Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão “liminar”, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular.

Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, “necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada”.

A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ.

Fundamento central
Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado.

Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores.

O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, “entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores”. No entanto, acrescentou ela, o acórdão “não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário”.