sábado, 23 de março de 2013

STJ amplia prazo para pedir revisão da poupança
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O poupador que não entrou com uma ação própria para pedir as correções da revisão da poupança dos planos econômicos (Bresser, 1987, Verão, 1989, Collor 1, 1990, e Collor 2, 1991) ainda pode se beneficiar de ações civis públicas conquistadas por entidades de defesa do consumidor.

Porém, precisa pedir seu pagamento até cinco anos depois da sentença que concedeu a revisão. O prazo foi confirmado em julgamento anteontem da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e valerá para todos os casos similares.

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