terça-feira, 23 de abril de 2013


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso de empregada que teve reduzido seu intervalo entre jornadas de trabalho sem receber o respectivo pagamento pelo período. Os ministros do TST entenderam que a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Leia a notícia:http://bit.ly/17JlGRX

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