Empresa de cruzeiros marítimos é condenada a indenizar em R$ 10 mil passageiro contaminado pelo norovírus, que provoca vômitos e diarreia.
De acordo com a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, “o dano moral experimentado pelo apelado está caracterizado pelas intempéries às quais esteve sujeito no decorrer da viagem, seja pelo intenso sofrimento experimentado após contrair o vírus, seja porque não pôde desfrutar do passeio em perfeitas condições de saúde, como pretendia”. http://migre.me/eGwfz
De acordo com a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, “o dano moral experimentado pelo apelado está caracterizado pelas intempéries às quais esteve sujeito no decorrer da viagem, seja pelo intenso sofrimento experimentado após contrair o vírus, seja porque não pôde desfrutar do passeio em perfeitas condições de saúde, como pretendia”. http://migre.me/eGwfz
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