domingo, 30 de junho de 2013

A torcida pé quente Fiel Ubatuba esteve no Maracanã e deixou sua boa vibração para a Seleção levantar o caneco!!!

Parabéns Brasil!!!
Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TÍTULO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Na exceção de pré-executividade, é possível ao executado alegar o pagamento do título de crédito, desde que comprovado mediante prova pré-constituída. De fato, a exceção de pré-executividade é expediente processual excepcional que possibilita ao executado, no âmbito da execução e sem a necessidade da oposição de embargos, arguir matéria cognoscível de ofício pelo juiz que possa anular o processo executivo. Dessa forma, considerando que o efetivo pagamento do título constitui causa que lhe retira a exigibilidade e que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 618, I, do CPC), é possível ao executado arguir essa matéria em exceção de pré-executividade, sempre que, para sua constatação, mostrar-se desnecessária dilação probatória. Precedentes citados: AgRg no Ag 741.593-PR, Primeira Turma, DJ 8/6/2006, e REsp 595.979-SP, Segunda Turma, DJ 23/5/2005. REsp 1.078.399-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMITES À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NO CASO DE IMÓVEL RURAL.
Tratando-se de bem de família que se constitua em imóvel rural, é possível que se determine a penhora da fração que exceda o necessário à moradia do devedor e de sua família. É certo que a Lei 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Entretanto, de acordo com o § 2º do art. 4º dessa lei, quando “a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis”. Assim, deve-se considerar como legítima a penhora incidente sobre a parte do imóvel que exceda o necessário à sua utilização como moradia. REsp 1.237.176-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/4/2013.
DIREITO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
Na hipótese de condenação de hospital ao pagamento de indenização por dano causado a paciente em razão da má prestação dos serviços, sendo o caso regido pelo CC/1916, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, e não a do evento danoso. Isso porque, nessa situação, a responsabilidade civil tem natureza contratual. EREsp 903.258-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 15/5/2013.
Brasil Telecom deve responder por obrigações da extinta Telesc
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Brasil Telecom tem legitimidade passiva para responder por obrigações da extinta Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc) – que foi incorporada ao patrimônio daquela –, inclusive quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre adquirente de linha telefônica e a empresa incorporada.

Os ministros aplicaram entendimento firmado no Tribunal de que a sucessão de empresas por incorporação determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. O recurso especial da Brasil Telecom foi julgado sob o regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Cisão

A Telesc estava sob o controle da holding Telebras quando esta foi privatizada. Com a cisão parcial da Telebras, parcelas de seu patrimônio foram transferidas a outras sociedades. A partir de então, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom.

Um adquirente de linha telefônica, que já tinha recebido ações da Telesc, em razão de contrato de participação financeira, moveu ação contra a Brasil Telecom (na condição de incorporadora) para pedir a complementação do número de ações. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de dividendos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença.

No recurso especial, a Brasil Telecom sustentou que a legitimidade para responder pela complementação de ações da Telesc seria exclusivamente da Telebras, “por se tratar de ato jurídico perpetrado anteriormente à incorporação, fora, portanto, da sua esfera de responsabilidade”.

A recorrente invocou cláusula do contrato de cisão, segundo a qual “as obrigações de qualquer natureza, referentes a atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da aprovação da cisão parcial, permanecerão de responsabilidade exclusiva da Telebras”.

Lei das SAs

A hipótese de responsabilidade exclusiva da companhia cindida (Telebras) pelas obrigações anteriores à cisão está prevista na Lei das SAs (Lei 6.404/76). De acordo com o parágrafo único do artigo 233, “o ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas”.

Contudo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, explicou que “a limitação de responsabilidade no ato de cisão não abrange os créditos ainda não constituídos”. Ele destacou que o crédito referente à complementação de ações somente será constituído após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo o ministro, não há necessidade de interpretar as cláusulas do instrumento de cisão para chegar a essa conclusão, pois basta considerar o fato de que o crédito relativo à complementação de ações não estava constituído na data da cisão. “Assim, rejeita-se a alegação de legitimidade passiva exclusiva da Telebras”, afirmou.

Direitos e obrigações

Ao analisar a questão da legitimidade passiva da Brasil Telecom, Sanseverino citou o conceito de incorporação, previsto no artigo 2.227 da Lei das SAs: “A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direito e obrigações.”

Para ele, não há dúvida de que a Brasil Telecom responde por eventuais litígios acerca de questões de débito e crédito da extinta Telesc. “À luz do instituto jurídico da incorporação, com base no que analisado, deve-se reconhecer que a Brasil Telecom detém legitimidade passiva para responder pelos atos da antiga Telesc”, afirmou.

Ele citou precedente segundo o qual “a Brasil Telecom, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada” (REsp 1.034.255).

A Segunda Seção, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Brasil Telecom.

Leia também:

STJ consolida entendimento envolvendo Brasil Telecom e a extinta CRT
Lei n. 11.441:
Art. 3o. A Lei n. 5.869/1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1o – A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2o – O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3o – A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
Acidentes marítimos também geram indenização do seguro obrigatório
Na semana passada, a Coordenadoria de Rádio do STJ veiculou matéria especial sobre o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Neste domingo (30), vamos falar de outro benefício, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Esse seguro foi criado pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e visa garantir indenização por danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas embarcadas ou não, inclusive aos donos, tripulantes e condutores das embarcações e os respectivos dependentes, estejam ou não na embarcação.

Quer saber mais sobre o assunto? Clique aqui e ouça a reportagem da Coordenadoria de Rádio do STJ. 
Cidadania no Ar: Justiça do Trabalho deve analisar conflito entre empregado e empregador que envolve terceiros
No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que o funcionário de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente o empregador, com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A ministra reconheceu que, como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, cabe à Justiça trabalhista analisar o caso.

E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com o diretor jurídico da Seguradora Líder DPVAT, Marcelo Davoli. Ele fala sobre o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, e esclarece quais são as situações em que o seguro pode ser acionado.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelowww.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ. 
BOM DOMINGO PARA TODOSSSS
Os números são da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil. Segundo o levantamento, foram realizados em média 10,5 celebrações por capital pesquisada. Leia mais: www.cnj.jus.br/tncd.

sábado, 29 de junho de 2013

Escrever é não esconder a nossa loucura.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA, TEM LEI.
Cena corriqueira na saída de estabelecimentos comerciais de todo o mundo, o disparo equivocado de alarme antifurto pode ser um contratempo para o cliente. Caso ocorra reação agressiva, ríspida e espalhafatosa por parte da loja, o consumidor pode entrar com o pedido de indenização. Em Santa Catarina, consumidora que ficou mais de uma hora retida em uma das lojas da rede Walmart após disparos equivocados de alarme será indenizada em R$ 46 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento. Saiba mais: http://bit.ly/11K66Tm.
Leia o que o Estatuto da Criança e do Adolescente fala sobre adoção: http://bit.ly/om4A3Z
egundo o relatório anual do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde. Leia a notícia:http://bit.ly/17vRLCg.
Pai Presente: o reconhecimento que todo filho espera. Ajude-nos a divulgar esta campanha tão importante e que transforma a vida de tantas pessoas! #PaiPresente.

Artigo 5º (Arte e texto já foram revisados)
Conheça a Constituição Federal na íntegra: http://bit.ly/9cyXLY.
Conheça a Lei n. 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes: http://bit.ly/ahHkoY.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

.. e pensar que eu ria da cara dele!!

O grande parlamentar brasileiro TIRIRICA foi diplomado em 17.12.2010..
Salário: R$ 26.700,00
Ajuda Custo: R$ 35.053,00
Auxilio Moradia: R$ 3.000,00
Auxilio Gabinete: R$ 60.000,00
Despesa Médica pessoal e familiar: ILIMITADA E
INTERNACIONAL (livre escolha de medicos e clinicas).
Telefone Celular: R$ ILIMITADO.
Ainda como bônus anual: R$ (+ 2 salários = 53.400,00)
Passagens e estadia: primeira classe ou executiva sempre
Reuniões no exterior: dois congressos ou equivalente todo ano.
Mensalão: A COMBINAR!!!
Custo médio mensal: R$ 250.000,00
Aposentadoria: total depois de 8 (oito) anos e com pagamento integral.
Fonte de custeio: NOSSO BOLSO!!!
Dá para chamá-lo de palhaço?
Pense bem, quem é o palhaço!!
Nem é preciso dizer...
BOPE: R$ 2.260,00 Para arriscar a vida;
Bombeiros: R$ 960,00 Para salvar vidas;
Professores: R$ 728,00 para preparar para a vida;
Médicos: R$ 1.260,00 para manter a vida;
E um deputado federal? Ganha R$ 26.700,00 para ferrar a vida do Brasileiro!
Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento
Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu nesta quarta-feira, 26/6, a seguinte decisão: "(...) os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

A decisão liminar alcança as Cortes do país que haviam reduzido o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que pretendiam implementar a medida. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, de acordo com o Provimento CSM 2.082/13, implantaria o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.

Julgamento no CNJ

No caso específico de São Paulo, a AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de revogar o Provimento CSM 2.028/2013 do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.

O julgamento do PCA foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira, 27/6. O advogado e ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, representando as três entidades da advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), solicitou, pouco antes do meio dia, ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que o PCA entrasse na pauta e fosse julgado, considerando que já haviam sido declarados 13 votos e que estava sendo desrespeitado o art. 127 do regimento interno do Conselho, que somente admite vista por uma sessão e o ministro Francisco Falcão já havia renovado pedido de vista.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. "Não tenho como colocar o processo em pauta sem o ministro que pediu vista" e acrescentou: "Eu comando a pauta. Temos temas mais urgentes para serem julgados. Lamento."

Segundo o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, a discussão não se limita ao campo administrativo, como pode parecer diante da abordagem de alguns tribunais estaduais. "É uma questão de acesso à justiça e, neste momento, as posições estão bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O Ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à justiça."

Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, “trata-se de uma vitoria do cidadão e do bom-senso e não apenas da advocacia.”
Rede de saúde terá de notificar homofobia
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O registro dos casos de violência por homofobia atendidos na rede pública de saúde será obrigatório. A estratégia será colocada em prática em agosto nos Estados de Goiás, Minas e Rio Grande do Sul. Em janeiro, passará a valer em todo o País, de acordo com o Ministério da Saúde. A medida foi anunciada após a divulgação do Relatório sobre Violência Homofóbica, que mostra que o número de vítimas triplicou no ano passado.

O profissional, ao atender a vítima de homofobia, terá de preencher um formulário que será encaminhado para o governo. Na avaliação do ministério, isso poderá trazer maior clareza sobre a exata dimensão do problema no País e para formulação de políticas de enfrentamento às violências contra homossexuais.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) já registra os atendimentos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes. O Sinan fornece ainda subsídios que permitem explicar causas, além de indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área.

Para a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, o enfrentamento à violência requer a ação conjunta de diversos setores: saúde, segurança pública, justiça, educação e assistência social. Dessa forma, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode fornecer dados seguros para que sejam formuladas políticas públicas.

Números. O Relatório sobre Violência Homofóbica mostra que ocorreram 3.084 denúncias e 9.982 violações de direitos humanos relacionadas à identidade de gênero em 2012. No ano passado, foram 1.159 denúncias de violência e 6.809 violações de direitos. Também houve crescimento de 183% no registro de vítimas de violência por homofobia, passando de 1.713 para 4.851.

Como essa é a segunda edição do relatório, a comparação dos dados é inédita no País. "Este é um instrumento fundamental para o enfrentamento à violação e promoção de direitos", destacou o coordenador-geral de Promoção dos Direitos LGBT, Gustavo Bernardes.

Em 2012, as denúncias mais comuns foram, pela ordem: violência psicológica, discriminação e violência física. Ao contrário do que aconteceu em 2011, quando a maior parte das denúncias (41,9%) partiu das próprias vítimas, no ano passado, em mais de 71% dos casos, os denunciantes nem sequer conheciam as pessoas agredidas.

Pessoas do sexo masculino, entre 15 e 29 anos (61,6%), são as que mais sofreram alguma violência homofóbica, segundo o relatório, e 60% dos homens agredidos se declararam gays. O relatório não discriminou o sexo dos agressores, mas mais da metade deles conhecia a vítima. O documento teve por base dados do Disque Direitos Humanos, Central de Atendimento à Mulher e 136 da Ouvidoria do Ministério da Saúde. Desde 2012, entre as recomendações finais estão a criminalização da homofobia e a criação de um canal de denúncias específico para travestis e transexuais. 

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foto de Fernando Dias.
O mundo virtual está repleto de crimes e ameaças reais e que parecem se multiplicar. A mesma facilidade que existe para que o crime desfile pela internet existe também para fazer a denúncia. Leia a notícia:http://glo.bo/11DN0zk. E acesse os sites do MPF do seu estado:
SP - http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia
PE - http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Institucional/Acione-a-PRPE
RJ - http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html
RN - http://www.prrn.mpf.gov.br/servicos/denuncia
RS - http://www.prrs.mpf.gov.br/home/denuncia
RO - http://www.prro.mpf.gov.br/ficha.php
RR - http://www.prrr.mpf.gov.br/d...
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quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF manda prender deputado Natan Donadon 

É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato deve ser preso por ordem da Corte; julgamento pode ter implicações para condenados no julgamento do mensalão

Laryssa Borges, de Brasília
Deputado Natan Donadon PMDB/RO
O deputado Natan Donadon (PMDB). Caso de parlamentar deve ter implicações para condenados no mensalão (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira que a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988, quando passou a valer a atual Constituição. 
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por 8 votos a 1, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.

Irmão é preso em Rondônia 

Horas antes do STF decidir pela prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), o irmão dele, Marcos Donadon, foi preso em Porto Velho pela Polícia Civil. Deputado estadual pelo PMDB, Marcos foi condenado a oito anos de prisão pelo desvio de 140 cheques da Assembleia Legislativa de Rondônia quando a Casa foi presidida por ele na segunda metade dos anos 90. À época, seu irmão Natan era diretor financeiro da Casa. A prisão do deputado ocorreu por volta de 2h, quando ele desembarcava no aeroporto da capital. O total de desviado pela dupla chega a 58 milhões de reais, em valores corrigidos, segundo o Ministério Público. Marcos deverá cumprir a pena em um presídio de Porto Velho
Denúncia - Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Apesar de ter sido condenado no STF em 2010, a defesa do deputado alegou, em uma nova rodada de recursos ao Supremo, que as investigações sobre o caso foram feitas por um promotor de primeira instância e por um delegado de polícia, o que violaria o direito de um dos suspeitos na época, Marcos Donadon, de ser processado exclusivamente no tribunal de justiça local. O STF não aceitou o argumento.
“Por considerar protelatórios, proponho o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol de culpados e a expedição de mandado de prisão”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em seu voto. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais magistrados acolheram a proposta da relatora.
Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse a relatora.
Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão, deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem julgados os embargos declaratórios do caso.


“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante [para deputados]. A manutenção ou não do mandato nesses casos de condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse o ministro.
No dia 7 de agosto de 2006 entrou em vigor a Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Passaram-se muitos anos de luta para que as mulheres pudessem dispor desse instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Saiba mais: http://bit.ly/136r0mk.
ela primeira vez em 25 anos, foi determinada a prisão de um deputado federal em exercício. Assista no #JornalHoje a cobertura dessa decisão do Superior Tribunal Federal e a preparação da seleção brasileira para o jogo contra o Uruguai. Não perca: http://glo.bo/11Ifivr
OLA.
BOM DIA...

Derrubaram a PEC 37, mais uma vez a impunidade vence
MINISTÉRIO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, JUSTIÇA JÁ .....NELES...............
O ministerio Publico, Policia federal e justiça tem que atuar rigorosamente no governo. Punir, e afastar de imediato o corrupto, ladrão safado e principalmente investigar, pois somente quem vai a fundo é o ministério público, isento de interesses.

Temos que derrubar os politicos atuais..

-Diminuir Salários de Senadores
-Diminuir salários de Deputados Federais
-Diminuir salários de Deputados Estaduais
-Diminuir salários de Vereadores
-Diminuir Salários dos Governadores
-Diminuir Salários dos prefeitos
-----Principalmente do presidente.

Com a diminuição desses salários, somar com os valores anteriormente roubados do Povo, repassar para Saúde, Educação e segurança.
È CLARO QUE TEM QUE SER REVISTO MUITO NESTE GOVERNO, PARA RESTITUIR AO POVO, DIRECIONANDO A SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA. PRINCIPALMENTE A SAÚDE.

-Temos que acabar com o poder dos Partidos.
-Financiamento de Campanhas
O canditado tem que ser livre para poder representar o Povo diguinamente sem ter viculo com o partido, para não ocorrer que um canditato possa puxar voto para outros do mesmo partido......

ISSO É UMA VERGONHA....
Grande como ninguém!
O nobre deputado federal sr. Clodovil Hernandes morreu, mas deixou engatilhada no Congresso Nacional uma PEC que poderia economizar 43 milhões de reais por mês aos cofres públicos.
De acordo com este projeto de emenda constitucional, a iniciativa reduz de 513 para 250 o número máximo de Deputados que integram a Câmara dos Deputados e cria normas para que nenhuma unidade da Federação fique com menos de quatro ou mais de trinta representantes, alterando a Constituição Federal de 1988.
Se esta PEC for aprovada, ACABOU A MAMATA!
...Ver mais
O nobre deputado federal sr. Clodovil Hernandes morreu, mas deixou engatilhada no Congresso Nacional uma PEC que poderia economizar 43 milhões de reais por mês aos cofres públicos.
De acordo com este projeto de emenda constitucional, a iniciativa reduz de 513 para 250 o número máximo de Deputados que integram a Câmara dos Deputados e cria normas para que nenhuma unidade da Federação fique com menos de quatro ou mais de trinta representantes, alterando a Constituição Federal de 1988.
Se esta PEC for aprovada, ACABOU A MAMATA!
Não é uma delícia, minha gente? Vamos bombar nas redes sociais para que os nobres deputados e senadores votem pela PEC 280/2008? Acabamos de ver que foi desarquivada em 2011, ou seja, pode ser votada!
Participem deste evento e vamos fazer manifestações on Brasil para que esta PEC seja aprovada:https://www.facebook.com/events/586502528068097/?ref=22
@J.Oliveira
No dia 7 de agosto de 2006 entrou em vigor a Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Passaram-se muitos anos de luta para que as mulheres pudessem dispor desse instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Saiba mais: http://bit.ly/136r0mk.
MJ recomenda às empresas recalls mais claros e divulgação nas Redes
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A partir de agora, o consumidor receberá, inclusive pelas redes sociais, informações mais claras e concisas sobre recalls. Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) pede às empresas mais concisão e menos termos técnicos nos avisos de chamamento. Devem ser usados, orienta o Gepac, todos os meios disponíveis para divulgar os avisos, o que inclui as redes sociais e sites.

No Rádio e na TV, a locução deve proporcionar o pleno entendimento de todas as informações. Em jornais, revistas e sites, o aviso deve ter destaque e fácil visualização. As empresas que mantém redes sociais (Facebook, Twitter, dentre outros) deverão usar estes meios para veicular os chamamentos. Conheça o novo modelo de comunicado impresso de recall.

Criado em 2008, o Gepac reúne diversos órgãos para definir e promover procedimentos e estratégias para coibir a venda de produtos ou a prestação de serviços nocivos ou perigosos além de prevenir e reprimir os acidentes de consumo. O grupo também discute medidas para proteger e preservar a saúde e a segurança do consumidor.

As orientações às empresas foram formalizadas na Recomendação nº 01/2013 do Gepac. O primeiro boletim periódico do grupo traz ainda um resumo dos recalls realizados em maio.

Utilidade Pública – Recall é o modo pelo qual um fornecedor informa ao consumidor que determinado produto ou serviço apresenta risco, explica como será realizado o recolhimento, esclarece fatos e apresenta soluções aos consumidores.
Fisco paulista publica norma sobre parcelamento
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O governo paulista publicou ontem nova norma sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP). A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3 trata da inclusão de saldo remanescente de outros parcelamentos no PEP e traz um passo a passo para o contribuinte que quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos. O programa oferece descontos de até 75% para as multas e 60% nos juros para pagamento à vista. O parcelamento é em até 120 meses.

O prazo de adesão termina no dia 31 de agosto. Porém, o contribuinte que quiser migrar saldo remanescente de outro parcelamento para o PEP deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto, quando se tratar de programa com "acordo a celebrar" ou "em andamento".

Esse mesmo prazo deve ser seguido por quem não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar no posto fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP.

Para usar crédito acumulado do ICMS ou ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento", conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido.

Depois de registrado, porém, o valor no sistema do PEP, não será admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo delegado regional tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema.

O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no posto fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do pedido no sistema do PEP, comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo para entrar no PEP.

O delegado regional tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP.