domingo, 23 de junho de 2013

 um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, é correto afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941),
Perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Para saber mais sobre o assunto, acesse: http://bit.ly/WYPI1g.

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