quinta-feira, 20 de junho de 2013

Os Termos de Ajustamento de Conduta antecipam a resolução dos problemas de forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. As reclamações sobre danos ou direitos violados devem ser apresentadas perante os órgãos públicos que têm legitimidade para ajuizar ação civil pública. Também conhecido como compromisso de ajustamento de conduta, o TAC foi criado pelo art. 211 do ECA (Lei n. 8.069/1990) e pelo art. 113 do CDC (Lei n. 8.078/1990) e está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985, com as alterações da Lei n. 8.078/1990).
Leia um caso recente sobre o assunto: http://bit.ly/13T6vWV

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