quinta-feira, 25 de julho de 2013

A CLT prevê que a validade do banco de horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do sindicato da categoria. Confira a Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra: http://bit.ly/UZ1EPH.

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