A 2ª Câmara Cível do TJSE negou, por unanimidade, provimento ao recurso de mulher cujo único imóvel será penhorado devido à dívida oriunda de fiança prestada em contrato locatício. A apelante alegou ser apenas a fiadora do contrato de aluguel e reivindicou a impenhorabilidade do bem de família. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/148wYxE
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