EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Foi com este entendimento que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa que alegava prescrição de ação indenizatória. Leia mais sobre o caso:
http://bit.ly/1eGB0lT
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