terça-feira, 6 de agosto de 2013

Você sabe o que é "ESBULHO"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica!
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
Fundamentação:
Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
Art. 1224 do CC
Art. 920 a 933 do CPC

Nenhum comentário:

Postar um comentário