quarta-feira, 9 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Efetuar compras pela internet é uma prática que vem sendo cada vez mais comum entre fornecedores e consumidores. Sendo uma compra virtual, a ocorrência de dúvidas também é muito comum, porém a demora para o recebimento da resposta algumas vezes não o é. Segundo o Decreto Federal n. 7.962, de 15 de março de 2013, fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores relativas a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. O decreto entra em vigor em maio, 60 dias após sua publicação.
Na íntegra: http://bit.ly/119Sztf

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