terça-feira, 29 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O direito de reflexão não abrange compras realizadas em loja física e o valor pago deverá ser devolvido de imediato, monetariamente atualizado, é o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Conheça seus direitos:http://bit.ly/odMBfW#ConsumidorConsciente

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