terça-feira, 29 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Há uma polêmica doutrinária sobre a classificação dos bens imóveis por acessão física intelectual. Há quem entenda que essa categoria não persiste e há quem diga que sim. Os que não consideram justificam sua opinião por meio do artigo 79 doCódigo Civil que só fala em acessão artificial. Os que dizem que sim dizem que essa categoria está tratada entre os artigos 93 e 94 do Código Civil no conceito de Pertenças. E você? Qual a sua opinião sobre esse assunto? Assista ao programa Saber Direito da TV Justiça (Parte 3.1 e 3.2): http://bit.ly/Ses77H.

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