sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Estatuto da Criança e do Adolescente: http://bit.ly/om4A3Z

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