Segundo o art. 23 da Lei n. 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso –, a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será incentivada com descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como com o acesso preferencial aos respectivos locais. Confira a íntegra do estatuto: http://bit.ly/MOmWZy.
Nenhum comentário:
Postar um comentário