domingo, 26 de janeiro de 2014

A alienação parental é um problema recorrente em casos de divórcio, e o principal prejudicado sempre é o filho. De acordo com o artigo 2º da Lei n. 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Conheça a Lei na íntegra: http://bit.ly/ckKsKr.

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