sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, com a livre locomoção no território nacional em tempo de paz. Ainda no artigo 5° da CF, é previsto o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo exigido apenas o aviso prévio à autoridade competente.

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