terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Não existe lei que proíba a empresa de exigir a certidão de antecedentes criminais. Porém, no entendimento do TST, houve violação à lei que proíbe práticas discriminatórias e, por isso, o tribunal condenou a empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais. Assista ao vídeo: http://bit.ly/1h4TIKK

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