O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por liminar, a eficácia dos dispositivos dos editais de concurso público para cartórios, promovidos pelos tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Distrito Federal e Territórios, que permitiam a acumulação de pontos por títulos. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/bfjd
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