terça-feira, 25 de março de 2014

Este tema foi enviado por um internauta. O CNJ pesquisou e publica sobre o assunto! Mande sua sugestão por mensagem inbox ou pelo e-mail ideias@cnj.jus.br. Participe!
Para evitar questionamentos, a união estável pode ser registrada em cartório pelo casal. Este tema foi enviado por um internauta. O CNJ pesquisou e publica sobre o assunto! Mande a sua sugestão por mensagem in box ou pelo e-mail ideias@cnj.jus.br. Aguardamos a sua participação!
Penhora é uma apreensão judicial por parte de um solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida em face de um credor. A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura a impenhorabilidade de imóvel locado. Confira a súmula aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/
No trânsito, a utilização correta da seta evita acidentes e preserva a vida de motoristas e pedestres. Confira o Código de Trânsito Brasileiro e saiba mais: http://bit.ly/1m5oosd.
Sempre que for fazer compras pela internet, verifique se o site cumpre todas as normas. Para mais informações, acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.
Para mais informações, acesse o Estatuto da Criança e do Adolescente: http://bit.ly/IUTp5S.
Pai Presente: o reconhecimento que todo filho espera.#PaiPresente
A Resolução n. 175, publicada pelo CNJ, proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Confira:http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_175_2013.pdf.
São inúmeros casos de pessoas que batem no carro de outras, atropelam pedestres e ciclistas e fogem sem prestar socorro. Além dessa atitude ser desumana, quem adota essa postura deve ser penalizado. Confira o que o Código de Trânsito Brasileiro diz:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
De acordo com a Lei n. 11.259/2005 – conhecida como Lei de Busca Imediata –, não é necessário esperar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010, foi criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, que disponibiliza informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo dados pessoais, identificação civil e imagem. Para cadastrar um desaparecido, acesse: www.desaparecidos.gov.br.
O que o Judiciário pode fazer para garantir à população o direito à saúde? Confira no CNJ Responde:http://www.youtube.com/watch?v=_bvSrytyrw4

Tem alguma pergunta para o CNJ? Envie um vídeo de até 10 segundos com a sua dúvida para o e-mail ideias@cnj.jus.br.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon. Veja a notícia na íntegra:www.cnj.jus.br/qtjd
A prestadora não poderá cobrar o serviço pelo período em que este ficou interrompido, devendo ser descontado o período de interrupção na própria fatura do mês da ocorrência ou compensado na fatura subsequente. Embora o art. 30, inciso II, da Lei de TV a Cabo (Lei n. 8.977/1995) estabeleça que a operadora de TV a Cabo poderá cobrar remuneração pelos serviços "prestados", o serviço não prestado na forma ajustada não poderá ser cobrado. Conheça os direitos na Carta de Serviços da Anatel: http://bit.ly/1jcAGTN.
Foto: Confira o Estatuto do Desarmamento na íntegra e saiba mais: http://bit.ly/NACS8F.
Hoje, 25, é uma data bastante especial para os católicos de todo o mundo. Foi neste dia que o anjo Gabriel anunciou à Virgem Maria que iria nascer de seu ventre o Salvador do mundo, Nosso Senhor Jesus Cristo. -http://www.nossasagradafamilia.com.br/

Quem conhece as propriedades da lentilha que mantêm longe anemia, colesterol e diabetes?!
Ela combate o colesterol e a diabetes e fortalece o sistema imunológico.
Ela é normalmente esquecida no dia a dia, mas vira estrela no fim do ano.
A lentilha é rica em proteínas, vitaminas, minerais e fibras e traz benefícios ao organismo que vão além de uma dose extra de sorte.
O ferro presente na lentilha mantém a anemia longe.
Esse mineral faz parte da composição da hemoglobina, célula do sangue responsável pelo transporte de oxigênio. O alto teor de magnésio também contribui para a saúde do sistema cardiovascular.
Benefícios
Por ser boa fonte de fibras solúveis e insolúveis, essa leguminosa é uma grande aliada na prevenção e controle do colesterol e da diabetes, além de contribuir para o trânsito intestinal e aumentar a sensação de saciedade. Por esses motivos, ela é uma ótima opção para quem está de dieta.
Se não bastasse, a lentilha ajuda a fortalecer o sistema imunológico graças à presença de um aminoácido chamado arginina que induz a ação das células de defesa do organismo. Outro aminoácido presente é o triptofano, associado às sensações de prazer e bem-estar.
Para não elevar o valor calórico da lentilha, prefira prepará-la sem acompanhamentos tradicionais, como bacon e linguiça. Alho, cebola e sal são suficientes para garantir o sabor do prato.
Almoço com uma deliciosa Mijadra, (arros com lentilhas) do Empório Sbuni
Não há casamento melhor do que cinema e pipoca, certo? Mas quando o cinema obriga alguém a comprar a pipoca do seu estabelecimento, comete uma prática proibida, que é a venda casada. Esse entendimento foi dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2007.
Ver Art. 39, I, Código de Defesa do Consumidor.
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Aposentadoria espontânea de servidores e empregados públicos extingue automaticamente o contrato de trabalho
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“Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho”.

Essa é a epígrafe do acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que julgou recurso interposto pela empresa, que aduzia a inaplicabilidade do art. 41 da CF aos empregados públicos celetistas e também que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho e, subsidiariamente, em caso de reintegração, a impossibilidade de pagamento de salários no período anterior ao ajuizamento da ação.

Para o relator do acórdão, desembargador Benedito Valentini, a referida aposentadoria extingue automaticamente o contrato de trabalho. O magistrado esclareceu ainda uma possível interpretação controversa de artigo da lei que rege o assunto: “A expressão 'quando não houver desligamento' contida na alínea "b", do artigo 49, da Lei nº 8.213/91 reafirma a possibilidade de continuidade do contrato profissional após o jubilamento. Permite que o aposentado continue trabalhando, sem se desligar do empregador. Mas, no caso em específico, a continuidade dos serviços profissionais prestados pelo servidor público jubilado dá, por assim dizer, origem a nova relação de trabalho, sob novos preceitos legais. Entendimento contrário equivaleria em permitir que o mesmo cargo (que significa uma única fonte de custeio) conferisse além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários na hipótese de verificação dos sinistros e, quiçá, uma segunda aposentadoria, se preenchidos novamente os requisitos”.

Assim, o referido recurso foi provido, acolhendo a tese sobre a aposentadoria extinguir a estabilidade da reclamante no emprego, e, no caso de reintegração, dar origem a nova relação de trabalho.
(Proc. 00030074520125020051 - Ac. 20140018551) 

Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.

A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.

“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Joio e trigo – Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.

Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes. 

Terceira Turma concede habeas corpus para impedir que menor adotado fique em abrigo
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guarda de uma criança que tinha sido devolvida ao abrigo devido à acusação de fraude em sua certidão de nascimento.

A Terceira Turma entendeu que não haveria riscos na manutenção da criança com a família socioafetiva, já que não havia indícios de maus tratos, negligência ou abuso. O tribunal considera que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica, não é do melhor interesse da criança que seja mantida em acolhimento institucional ou familiar temporário.

No caso analisado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, no que foi atendido pelo juízo de primeiro grau, quando a criança tinha dez dias de vida.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de apelação, reformou a sentença e determinou o retorno da criança à guarda da família adotante. Mas, no julgamento de embargos infringentes, reviu sua posição e determinou que a criança voltasse ao abrigo. Isso após oito meses de convívio com a família adotante.

Danos psíquicos

A família socioafetiva impetrou habeas corpus no STJ com a alegação de que a transferência da criança para um abrigo, apenas em nome da segurança jurídica e do formalismo exacerbado, não era de seu melhor interesse. A transferência poderia acarretar danos psíquicos, já que a criança estava habituada à família, além de atentar contra sua liberdade de ir e vir.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o único motivo pelo qual foi determinada a busca e apreensão da criança e seu encaminhamento para abrigo temporário foi a fraude no registro de nascimento. Não havia indícios de que ela tivesse sofrido maus tratos.

“Não há, assim, em princípio, qualquer perigo na sua permanência com a família substituta – apesar da aparência da chamada ‘adoção à brasileira’ –, ao menos até o julgamento final da lide”, disse o ministro.

Como o acórdão dos embargos infringentes ainda não foi publicado, de modo a permitir a interposição de recurso especial ou de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão de segunda instância, e tendo em vista o superior interesse da criança, a Terceira Turma admitiu excepcionalmente o cabimento do habeas corpus e concedeu a ordem para devolvê-la à família socioafetiva – confirmando liminar anteriormente concedida pelo relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.