terça-feira, 25 de março de 2014

De acordo com a Lei n. 11.259/2005 – conhecida como Lei de Busca Imediata –, não é necessário esperar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010, foi criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, que disponibiliza informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo dados pessoais, identificação civil e imagem. Para cadastrar um desaparecido, acesse: www.desaparecidos.gov.br.

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