domingo, 18 de maio de 2014

O trabalhador aprendiz não poderá trabalhar em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Confira o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/IL85Ee.

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