terça-feira, 26 de agosto de 2014

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu um processo movido por um sindicato que, ao pleitear a concessão de assistência judiciária gratuita, apresentou apenas a declaração de hipossuficiência como prova de sua impossibilidade econômica.
Entenda a decisão: http://bit.ly/1vihn08

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