segunda-feira, 25 de agosto de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Um trabalhador rural dispensado por justa causa após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas terá que ser reintegrado pela Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica. Para a Primeira Turma do TST, o comportamento do empregado despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição.
Entenda a decisão: http://bit.ly/YVf0De

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