segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Acesse o portal do CNJ e saiba mais sobre a Campanha #PaiPresentehttp://bit.ly/1u1c84c.

Foto: O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  Acesse o portal do CNJ e saiba mais sobre a Campanha #PaiPresente: http://bit.ly/1u1c84c.

Nenhum comentário:

Postar um comentário