O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Acesse o portal do CNJ e saiba mais sobre a Campanha #PaiPresente: http://bit.ly/1u1c84c.
Nenhum comentário:
Postar um comentário