quinta-feira, 11 de setembro de 2014

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, art. 26, é concedido ao trabalhador, independentemente de carência, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Para ler a lei na íntegra acesse:http://bit.ly/1kml65p.

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