quarta-feira, 24 de setembro de 2014

NotíciasTST A sócia alegou que a conta não poderia ser alvo de penhora por se se destinar ao recebimento de pensão pela morte do pai, mas a SDI-2 considerou o bloqueio regular porque a conta recebia não só a pensão, mas várias outras fontes de renda.
Entenda a decisão: http://bit.ly/1pbNbwI

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