quarta-feira, 10 de setembro de 2014

NotíciasTST‬ O trabalhador pediu o pagamento do adicional de periculosidade porque tinha contato com óleo diesel quando limpava as peças dos ônibus. A perícia, porém, indicou que o trabalho ocorria em condições insalubres, em razão do contato, sem uso de luvas, com hidrocarbonetos. A Segunda Turma entendeu que houve extrapolação do pedido, visto que a verba deferida era diferente daquela pedida na ação.
Entenda o caso: http://bit.ly/1pL91WS

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