segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda. Saiba as situações previstas no art. 6º, inciso XIV, Lei n. 7.713, de 1988 em:http://bit.ly/1mSz0jf.

Foto: Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda. Saiba as situações previstas no art. 6º, inciso XIV, Lei n. 7.713, de 1988 em: http://bit.ly/1mSz0jf.

Nenhum comentário:

Postar um comentário