sexta-feira, 10 de outubro de 2014

‪#‎NotíciasTST‬ Empresa de nutrição é absolvida do pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada que utilizava diariamente produtos químicos na limpeza da cozinha da empresa. Para a Quinta Turma, o manuseio de produtos de limpeza comuns, como detergente e alvejante, em que não há concentração pura de álcalis cáusticos, mas apenas a substância diluída, não determina o pagamento.
Confira o caso: http://bit.ly/1tEElJq

Nenhum comentário:

Postar um comentário