quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Seja gentil!
Pratique gentileza, ela acontece através de pequenos gestos! 

sta no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias. Lei n. 9797/1999, art. 2º. Para mais informações, acesse: http://bit.ly/1iW8UIV.
‪#‎NotíciasTST‬ A Sexta Turma condenou a Todacasa Móveis (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde.
Saiba mais: http://bit.ly/1B7Ombs
‪#‎NotíciasTST‬ A Segunda Turma determinou que o TRT-PR prossiga o julgamento de um processo em que uma empregada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Curitiba (PR), pede diferenças salariais em decorrência de sua mudança de diarista para empregada com carteira assinada em 1999. O pedido tem como base o aumento de carga horária de serviço na época, de oito para 40h semanais.
Confira o caso: http://bit.ly/1EsZiwJ

 Assédio moral contra servidor pode se tornar crime de improbidade administrativa
Compartilhar
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger A prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada nessa quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Essa, inclusive, foi a principal mudança trazida no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). No texto original a conduta era inserida no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das ­fundações públicas federais.

“O assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio Arruda.

O texto define assédio moral como “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho ­humilhantes ou degradantes”. Entre as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.

A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados. 

Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material
Compartilhar
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente a 45 salários mínimos.

De acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem.

No entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”, afirmou em voto.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.

TRF3 exclui ex-esposa do rateio e companheira receberá pensão por morte integralmente


O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o INSS deve pagar pensão por morte em valor integral à companheira de um falecido segurado, excluindo sua ex-esposa do rol de beneficiários.

No processo, a ex-esposa alegou que nunca se separou do falecido marido, que teria mantido com a autora um relacionamento adulterino, o qual, por isso, não poderia ser enquadrado na definição legal de união estável.

O magistrado relatou que autora apresentou cópia de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo no qual se reconheceu que entre ela e o segurado foi mantida união estável do ano de 2000 até a data do óbito. E acrescentou: “Ademais, a existência de filha em comum evidencia a ocorrência de relacionamento estável e duradouro, com o propósito de constituir família. Outrossim, há ficha médica do falecido, com cadastro em 21.09.2000, em que a autora figura como cônjuge”.

Por outro lado, o relator entendeu que ficou comprovado que a ex-esposa e o segurado estavam separados de fato. Além disso, o desembargador federal ressaltou que não ficou caracterizado que, depois da separação, ela continuava a depender economicamente do falecido, o que a manteria no rol dos beneficiários da pensão.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0007499-22.2009.4.03.6104/SP.

Receita Federal deve aceitar como válidos recibos emitidos por profissionais de saúde
Compartilhar
Recibos emitidos por profissionais de saúde que contenham os requisitos previstos na Lei 9.250/1995 são suficientes para comprovar as despesas do contribuinte com a saúde. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que reconheceu a validade dos recibos apresentados por um contribuinte para comprovar as deduções referentes às despesas com fisioterapia constantes de sua declaração de imposto de renda. A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, foi proferida após a análise de recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta que a legislação em vigor exige que o contribuinte, quando intimado pelo Fisco, comprove que as deduções pleiteadas na declaração preencham todos os requisitos exigidos, sob pena de serem consideradas indevidas, e o valor pretendido como dedução seja apurado e lançado em procedimento de ofício. Alega também, o ente público, que a Lei 9.250/95 reforça que a possibilidade de dedução limita-se a pagamentos comprovados. “Essa norma, no entanto, não dá aos tais comprovantes, ainda que revestidos de todas as formalidades, valor probante absoluto”, pondera.

A recorrente ainda ressalta que se revela equivocado o entendimento de que os recibos são os únicos documentos necessários e hábeis para comprovação do pagamento e lisura das deduções pleiteadas. “Havendo motivado questionamento da autoridade fiscal, torna-se necessária a comprovação da efetiva prestação do serviço e do pagamento correspondente, não bastando gozar as deduções com despesas médicas a disponibilidade de simples recibos ou declarações”, diz.

Para o relator, os argumentos apresentados pela Fazenda Nacional não merecem prosperar. Isso porque, no caso em questão, “além dos recibos de pagamento das sessões de fisioterapia, o autor apresentou à Receita Federal declarações firmadas pelas fisioterapeutas, com firma reconhecida em cartório, atestando a efetiva prestação dos serviços. Não vislumbro outras provas que poderiam ser exigidas do contribuinte”, afirmou o desembargador Reynaldo Fonseca.

Ademais, “o contribuinte possui 64 anos e é médico. Assim é natural que reserve parte de sua renda para os cuidados da sua saúde. Além do mais, o valor gasto com a terapia não é elevado considerando a média dos custos com saúde no país”, acrescentou o magistrado. Por fim, enfatizou que as próprias fisioterapeutas ratificaram, por declaração, os serviços prestados ao contribuinte, “o que permite à Receita Federal a fiscalização do recolhimento do imposto de renda sobre os honorários recebidos”.

O que diz a lei

O artigo 80 do Decreto 3.000, de 1999, dispõe que “na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.

Processo n.º 0038067-78.2014.4.01.0000

Turma reconhece o direito de netos sob a guarda da avó receberem pensão por morte
Compartilhar
Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu aos netos de uma servidora pública aposentada o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento da beneficiária, nos termos da legislação vigente. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelos requerentes contra sentença que havia julgado improcedente o pedido. O juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão foi o relator da demanda.

Na apelação, os netos argumentam que têm direito à pensão pretendida, nos termos do artigo 214, II, b, da Lei nº 8.112/1990, vez que, menores, estavam sob guarda judicial da servidora. Afirmam que a Declaração de Imposto de Renda de sua avó comprova a concessão da guarda assim como a dependência econômica. Sustentam, por fim, que seus pais não possuem condições financeiras de arcar com seu sustento. Requerem, dessa forma, a concessão da pensão por morte.

O Colegiado aceitou as razões apresentadas pelos recorrentes. “Comprovado nos autos que a avó, servidora pública aposentada, detinha a guarda dos netos menores desde 24/01/2006, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte da servidora, nos termos da legislação vigente à data do óbito ocorrida em 26/01/2009”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a Corte, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Com esses fundamentos, a Turma deu provimento à apelação para reconhecer o direito ao benefício de pensão por morte aos autores da demanda até completarem 21 anos de idade.

Processo n.º 0015415-19.2009.4.01.3500
Empresas de turismo indenizarão cliente por extravio de bagagem em cruzeiro marítimo
Compartilhar
 
Imprimir.
 
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Limeira, que julgou procedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em cruzeiro marítimo. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais. 

De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem. 

Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. “Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado.” 

Os desembargadores Lino Machado e Marcos Ramos também participaram do julgamento, que teve votação unânime. 

Apelação nº 0003844-17.2013.8.26.0320

Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio
Compartilhar
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. “Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas”, disse.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

TST proíbe convocação de empregados no domingo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que três supermercados do município de Clevelândia (PR) deixem de convocar seus empregados para trabalhar durante domingos e feriados.

A decisão, proferida contra Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos, esclarece que a convocação dos empregados somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal. Na avaliação dos magistrados, essa não era a situação.

Na segunda instância da Justiça, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado os três supermercados a exigir que seus empregados prestassem serviços nos dias de descanso. Por esse motivo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação judicial, entrou com o recurso para o TST.

Tradição

Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a norma constitucional, "em respeito à tradição católica do povo brasileiro", elegeu o domingo como o dia em que, preferencialmente, deverá ocorrer o descanso semanal. "A folga em um dia da semana é direito indisponível e inviolável, mas a sua ocorrência em dia de domingo é apenas recomendada pela Carta Magna", esclareceu o magistrado do TST.

Ele destacou que a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, autoriza o trabalho aos domingos nos casos de exigências técnicas da empresa, pelas condições peculiares das suas atividades ou em razão do interesse público. Mais recentemente, a Lei 10.101/2000, em seu artigo sexto, estabeleceu que o trabalho dos comerciários em feriados somente pode ocorrer quando for autorizado por norma coletiva e quando não houver restrição em lei municipal.

Informando que a decisão regional não registrou expressamente que não há previsão em norma coletiva que autorize a prestação de serviços em feriados, o relator deu provimento parcial ao recurso para determinar que as empresas "se abstenham de exigir ou receber trabalho dos seus empregados em feriados".

No caso de descumprimento da determinação, as empresas responderão pela multa arbitrada na sentença, no valor de R$ 20 mil por feriado. A decisão foi por unanimidade.
Medida Provisória blinda compra de imóvel usado contra dívida oculta
Compartilhar
A partir de agora quem comprar um imóvel usado está mais protegido de possíveis dívidas do vendedor. A Medida Provisória 656 obriga a inclusão de passivos na matrícula do imóvel, o que evita surpresas após o negócio fechado.

A novidade veio com a Medida Provisória 656/2014, publicada no mês passado, mas que teve uma série de artigos em vigor apenas a partir do final da última semana.

Antes, mesmo em posse das devidas certidões negativas na ocasião da compra, o adquirente do imóvel poderia ser surpreendido por dívidas desconhecidas do vendedor. E ainda que a escritura já estivesse assinada, a Justiça poderia desfazer o negócio.

"Em muitos casos o comprador já estava inclusive residindo no imóvel", conta Marcelo Valença, do Aidar SBZ. Segundo ele, o adquirente só podia ficar tranquilo seis anos após a compra do imóvel, quando prescrevem todos os prazos.

O presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzelino Araújo dos Santos, diz que é frequente a situação em que o comprador do imóvel descobre depois que o vendedor responder por ação na justiça em outra localidade. "Pode ocorrer que a pessoa more, venda imóvel, tenha negócios em São Paulo, mas esteja respondendo por ação em Porto Alegre. O comprador não sabe nem teria condições de saber", diz ele.

A MP 656 também estabeleceu que é do credor da dívida a tarefa de registrar a queixa na matrícula do imóvel. "A lei não deixava claro que o credor poderia perder o direito. Agora ficou claro", diz Plinio Hypolito, do Innocenti Advogados.

Segurança

O presidente da Arisp afirma que a MP "fortalece os negócios imobiliários" e que "coloca no devido lugar" os que respondem por ações na Justiça mas as ocultam dos compradores. Ele destaca, contudo, que a nova regra deu um prazo de dois anos para que as ações ajuizadas até 6/11 pelos credores de dívidas sejam matriculadas nos registros de imóveis.

Valença acredita que a maior segurança na compra de imóveis usados pode facilitar a concessão de financiamento, já que os bancos também analisam o risco para conceder crédito. "Com mais segurança, deveriam diminuir os juros. Talvez no médio prazo". 

Receita edita solução sobre Cofins
Compartilhar
Empresas que trazem mercadorias do exterior e as revendem com alíquotas zero de PIS e Cofins podem usar os créditos das contribuições obtidos na importação para quitar débitos de outros tributos federais. Outra possibilidade é o ressarcimento em dinheiro do valor equivalente a esses créditos.

A decisão da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 308, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Por ser da Cosit, pacifica o entendimento do órgão federal e serve de orientação para todos os fiscais do país, o que beneficia outros importadores, que acabam acumulando créditos de PIS e Cofins.

Para chegar ao entendimento, a Receita Federal interpretou de maneira sistemática duas normas - as leis nº 10.865 e nº 11.033, ambas de 2004. A Lei nº 10.865 permite o desconto do PIS e da Cofins efetivamente pagos na importação de bens destinados à revenda. E a Lei nº 11.033 prevê a manutenção dos créditos de PIS e Cofins referentes às vendas de bens com alíquotas zero. 

Texto que reconhece direitos de famílias fora do casamento causa polêmica
Compartilhar
O reconhecimento da relação homoafetiva como família e dos direitos de famílias paralelas, formadas fora do casamento, são as principais polêmicas por trás do Estatuto das Famílias. O projeto de lei (PLS 470/2013) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP).

Essa não é primeira tentativa de elaborar um Estatuto das Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que na prática – assim como o texto em discussão no Senado – também transferia toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial.

Divergências em torno da proposta (PL 674/2007), sobretudo por parte de parlamentares religiosos, fizeram com que a tramitação não avançasse mais na Casa desde 2011.

No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil. Com a apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é inconstitucional e “incorrigível”.

Liderada por nomes como o do ministro Ives Gandra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade critica a ampliação das relações que passariam a ser reconhecidas como entidades familiares. Ao citar o artigo da Constituição Federal (Art. 226), a entidade lembra que essa classificação legal cabe às famílias constituídas pelo casamento, união estável e relações monoparentais.

Ainda na visão dos contrários à proposta, o estatuto usa “expressões enganosas” para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e legalizar essas relações. “Propõe que a amante ou o amante também tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais”, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um dos artigos que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. “Nesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade”.

Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a Ujucasp chega a acusar os autores de promover a legalidade de relações incestuosas quando prevê a família pluriparental que seria constituída pela convivência entre irmãos e a comunhão afetiva estável entre parentes colaterais. Outro ponto atacado pela entidade é o que prevê atribuições de direitos e deveres iguais entre pais e padrastos. “Padastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos entedeados em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães”, afirmam.

O Instituto de Direito de Família (IBDFam) rebate as críticas. “A grande questão hoje que o STF deve julgar daqui a pouco é se as famílias paralelas ou simultâneas tem algum direito. Será que uma mulher que viveu durante 30 anos com um homem só porque era uma união simultânea, tem que ser condenada a invisibilidade social?”, ponderou o diretor da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira à Agência Brasil.

A senadora Lídice da Mata reforça a importância da proposta. “Nós já vimemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a família, significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje onde a segunda família fica ao sabor dos ventos”.

Pela proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação formal entre homem e mulher.

“A ideia é termos um ordenamento jurídico mais amplo que possa dar garantia à existência de uma família moderna. A família não é apenas pai e mãe, ela se estende um pouco mais no Brasil”, explicou a senadora. 

Justiça do Rio considera constitucional proibição de máscaras em protestos
Compartilhar
O uso de máscaras em protestos políticos no estado do Rio de Janeiro continua proibido. A decisão foi reiterada ontem (10), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Estadual 6.528/2013, que determina a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

A lei aprovada pelos deputados estaduais, em setembro do ano passado, no auge das manifestações iniciadas em junho, regulamenta o Artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. Com o uso de máscaras ou panos cobrindo o rosto, muitos manifestantes, notadamente os afiliados à tática black bloc, promoveram intensos atos de vandalismo contra o patrimônio público e privado, incluindo vidraças de bancos e até carros particulares.

O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi voto vencido. Ele considerou que o Artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que se trata de "norma de eficácia plena". Segundo ele, a lei aprovada pelos deputados estaduais é inconstitucional. Porém, para a maioria dos desembargadores, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. Cabe recurso às cortes superiores. 

Rede de lojas pagará hora extra a empregada por tempo gasto para se maquiar
Compartilhar
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de lojas a pagar horas extras a ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. Contratada como assessora de cliente, ela informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ressaltou que o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo, e a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".

A decisão da Oitava Turma do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.

No entanto, para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. O acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.

"Em entendimento destoante e resultado de critério subjetivo, o Regional deliberou pela fixação de período consistente em cinco minutos ao início e 5 minutos ao término da jornada", assinalou, concluindo que a decisão do TRT contrariou a Súmula 366 do TST. Por unanimidade, a Turma restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.

Processo: RR-1520-08.2011.5.01.0082 
Mantida condenação de homem que sacou por sete anos a aposentadoria do pai falecido
Compartilhar
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, parcialmente, a condenação de um engenheiro agrônomo acusado de sacar, por sete anos, a aposentadoria do pai falecido. O réu foi multado e condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de cestas básicas a uma entidade beneficente. A sentença também previa a devolução de R$ 56,4 mil aos cofres públicos, mas este ponto acabou revisto pela 4ª Turma.

Conta nos autos que o engenheiro, na qualidade de procurador de seu pai, continuou utilizando o cartão bancário para efetuar os saques, mesmo após a morte do genitor, ocorrida em janeiro de 1994. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), ele passou a responder por estelionato qualificado, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

Em sua defesa, o réu alegou ter agido de boa-fé e afirmou que só continuou a receber as parcelas da aposentadoria por acreditar ter direito aos valores. Isso porque seu pai havia designado o neto – filho do réu – como beneficiário da pensão por morte, que tem valor igual ao da aposentadoria. Dessa forma, o engenheiro não pediu a conversão do benefício, mas, ao contrário, limitou-se a renovar a procuração que lhe dava o direito de sacar o dinheiro.

Na ocasião em que foi revalidar a procuração, em 1996, o réu chegou a assumir um Termo de Responsabilidade em que se comprometia a informar o óbito de seu pai. Os saques, contudo, só foram interrompidos em 2001, após a constatação da fraude durante inspeção interna do INSS. “Pela prova documental e a dupla confissão, não vejo como atribuir credibilidade às alegações de boa-fé do réu, na medida em que somente com o uso da fraude poderia manter a administração em erro para que pudesse continuar a receber o valor da aposentadoria”, afirmou o juiz da 3ª Vara Federal em Belém/PA. “O réu é pessoa instruída e conhece a legislação de regência da pensão por morte”, completou o julgador.

Recurso

Insatisfeito com a sentença, o acusado recorreu ao TRF da 1ª Região. Ao analisar o caso, o relator da matéria na 4ª Turma, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, confirmou o entendimento de primeira instância de que o engenheiro agrônomo agiu de má-fé e com dolo contra a Administração Pública. “A materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas”, frisou o magistrado.

No voto, o relator também negou a ocorrência de prescrição levantada pelo réu. A defesa alegou que o caso estaria prescrito porque a morte se deu em 1994 e a denúncia só foi apresentada em 2009, mais de 15 anos depois. O juiz federal Pablo Dourado, no entanto, esclareceu tratar-se de “crime instantâneo de efeitos permanentes”. Por isso, o prazo prescricional deve passar a ser contado à partir do último recebimento fraudulento do benefício previdenciário, datado de março de 2001. Como a prescrição para esse tipo de crime, aliado à pena imposta, é de oito anos e a denúncia foi oferecida em janeiro de 2009, a alegação da defesa foi totalmente afastada pelo relator.

Por fim, o magistrado atendeu ao pedido do réu de desconsideração da reparação do dano, no valor mínimo de R$ 56,4 mil. Isso porque a lei que modificou o artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), dando ao juiz a prerrogativa de instituir valor mínimo para ressarcimento de danos causados por atos ilegais, só foi editada em 2008, antes do ajuizamento do caso em questão. “Em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, é inviável a incidência do regramento do artigo 387, IV, do CPP (que possui nítido caráter material), ao caso concreto”, finalizou o relator.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 4ª Turma do Tribunal.

Processo nº 0001045-96.2009.4.01.3900