quinta-feira, 13 de novembro de 2014

‪#‎NotíciasTST‬ A Segunda Turma determinou que o TRT-PR prossiga o julgamento de um processo em que uma empregada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Curitiba (PR), pede diferenças salariais em decorrência de sua mudança de diarista para empregada com carteira assinada em 1999. O pedido tem como base o aumento de carga horária de serviço na época, de oito para 40h semanais.
Confira o caso: http://bit.ly/1EsZiwJ

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