segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, podem desfrutar das férias na mesma época se desejarem e se isso não resultar em prejuízo para o serviço.
Este direito está no artigo 136 da CLT. Confira: http://bit.ly/1kdt4f4

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