quarta-feira, 21 de janeiro de 2015


Servidor público é condenado por solicitar ilicitamente refrigerantes
O auditor fiscal do trabalho J.E.G. foi condenado por praticar corrupção passiva ao receber ilicitamente refrigerantes de uma empresa em São José do Rio Preto, interior paulista. O juiz Dasser Lettiére Júnior, titular da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto condenou o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a perda do cargo público.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em interdição para exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, pelo prazo de quatro anos e prestação pecuniária fixada em 20 salários mínimos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira.

Em sua defesa, J.E.G. negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem e disse que sempre pagava por eles, mas da última vez, uma funcionária, com quem mantinha relação de amizade, disse-lhe que tinha autonomia para doá-los e assim o fez.

Contudo, em depoimento, a funcionária citada afirmou que conhecia o réu em razão de fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que outras solicitações foram feitas anteriormente sem que o réu houvesse realizado algum pagamento.

Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, evidenciaram conversas entre o auditor e a funcionária da empresa, fazendo a solicitação dos produtos.

“O réu não negou as conversas interceptadas judicialmente. Ao solicitar diretamente benefício pessoal (refrigerantes), por intermédio da funcionária, agiu com vontade livre e consciente de praticar o ilícito, caracterizando-se, assim, o dolo. Não há causas que excluam a culpabilidade, motivo pelo qual lhe deve ser imputada a autoria pelos crimes descritos na denúncia. Assim, concluo estar caracterizada a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva praticada pelo réu”, afirmou o juiz.

O auditor fiscal, que já foi condenado em outros dois processos pelo mesmo crime, poderá recorrer em liberdade e a perda do cargo público somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

Processo n.º 0001996-09.2012.403.6106

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