quinta-feira, 10 de setembro de 2015

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO UBATUBA

Se você está recebendo cobrança de alguma dívida de forma ameaçadora ou que cause constrangimento, procure o Procon. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para a cobrança ao consumidor inadimplente e também fala sobre cobrança indevida. Conheça os seus direitos e confira o CDC completo:http://bit.ly/stj-semana-consumidor

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