justiça autoriza registro de gêmeos com nome de casal homoafetivo
Decisão
da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos
Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal
homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com
o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles
emprestou o útero para a gestação.
Também
foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os
nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos
ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada
nos dados da DNV.
O
juiz Frederico Messias afirmou em sua decisão que a equiparação entre
união estável e casamento homoafetivo trouxe como consequência lógica a
extensão automática, para eles, de todas as prerrogativas já outorgadas
para uma união estável e um casamento tido como tradicional, formado por
pessoas de sexos diferentes. “O direito aqui não é propriamente dos
genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o
direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina
chama de primazia do melhor interesse do menor”, disse.
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