A 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a
condenação da União ao pagamento de pensão e indenização por danos
morais a uma moradora de Rio Grande (RS) atropelada na Praia de Cassino,
juntamente com seu companheiro, que veio a falecer vítima do choque,
por um delegado, que dirigia viatura da Polícia Federal.
O fato aconteceu em dezembro de 2006, logo após anoitecer. O casal
andava de bicicleta quando foi atropelado pelo Fiat Palio dirigido pelo
policial. O homem morreu de traumatismo crânio-encefálico e ela ficou
ferida, com graves sequelas.
Na praia do Cassino, em razão de circunstâncias locais peculiares,
como sua grande extensão, de mais de 300 quilômetros, o poder público
permite que veículos trafeguem na orla, não havendo sinalização clara
que separe automóveis e pedestres.
A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela autora em abril
de 2008. Após julgamento da Justiça Federal de Rio Grande, que
considerou o pedido procedente, a União recorreu no tribunal. A relatora
do processo na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
entretanto, confirmou a condenação.
Embora o policial alegue que foi cortado por outro carro e que não
viu os ciclistas por ausência de sinalização nas biciletas, a magistrada
ressaltou que cabe à União responder objetivamente por danos causados
por seus agentes.
“Não se deve afastar a responsabilidade civil do Estado sob o
argumento de que a culpa seria das vítimas por estarem em local
inadequado, quando, na verdade, o local (faixa de areia entre o mar e as
dunas da praia) é de trânsito preferencial de pedestres e ciclistas,
apenas excepcionalmente de veículos. Não há culpa das vítimas, sequer
concorrente”, afirmou a desembargadora.
A União deverá pagar os tratamentos de saúde que a autora
necessitar, independentemente de serem ou não oferecidos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), pensão de dois salários mínimos, um decorrente das
sequelas que o acidente lhe deixou e outro proveniente da pensão por
morte do companheiro. A autora também receberá indenização por danos
morais de R$ 200 mil, R$ 100 mil correspondente ao seu próprio
sofrimento e R$ 100 mil pela morte do companheiro.
Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data da sentença.
Quanto aos juros de mora, deverão retroagir à data do acidente,
10/12/2006.
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