segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CNJ define atendimento durante o recesso do Judiciário
 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (26/11) a Portaria 159, que define o atendimento processual no período de recesso do Judiciário. Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro até 31 de janeiro, mas entre os dias 21 de dezembro a 6 de janeiro haverá plantão processual para atender apenas as demandas cujo direito corra risco de perecer durante o recesso.

De 20 de dezembro até o fim de janeiro a Secretaria Processual funcionará, nos dias úteis, das 13 às 18 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro o funcionamento será das 8 às 11 horas. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro e nos fins de semana.                                         
Tribunais aprovam oito metas nacionais para 2016 e nove específicas
 
Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25/11), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos. O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.

De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção. As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.

“Constatamos uma intensa participação dos presidentes dos tribunais, juízes e representantes de associações de magistrados e servidores na discussão das metas, que foram debatidas com muita intensidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, logo após o encerramento do evento. “Isso é importante, pois não se pode mais admitir metas impostas de cima para baixo, sem ouvir os destinatários das metas”, disse.

Em relação às metas nacionais, que visam o aperfeiçoamento da Justiça e representam os principais compromissos públicos assumidos pelos tribunais, a novidade deste ano é a aprovação de uma meta (Meta 8) para incentivar o uso da Justiça Restaurativa, perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.

Segundo o texto aprovado na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os 27 tribunais da Justiça Estadual deverão, até o final de 2016, implementar projeto com equipe capacitada para oferecer práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim. “Trata-se de um grande avanço do ponto de vista civilizatório”, afirmou o ministro, ao anunciar as metas aprovadas.

Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada. Voltada à redução do acervo de processos antigos, a Meta 2 foi mantida, porém com atualização dos períodos de referência.

Segundo o texto aprovado, a Justiça Estadual de 1º grau deverá identificar e julgar ao menos 80% dos processos distribuídos até o final de 2012, enquanto a de 2º grau deverá julgar o mesmo percentual dos processos distribuídos até o final de 2013. Assim como em 2015, juizados especiais e turmas recursais da Justiça Estadual deverão julgar todos os processos distribuídos até o terceiro ano imediatamente anterior ao corrente (2013).

A Meta 2 ficou um pouco mais rígida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, que deverão julgar, além dos processos distribuídos até o quinto ano anterior ao em curso (2011), pelo menos 70% dos processos distribuídos até o quarto ano anterior (2012). Juizados especiais federais deverão julgar todos os processos distribuídos até 2012 e 90% dos distribuídos até 2013. Já as turmas recursais deverão julgar todos os distribuídos até 2012 e ao menos 70% do que foi distribuído até 2013.

A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar, até o final de 2016, 90% dos processos distribuídos no 1º e 2º graus até o final de 2014. O percentual é o mesmo que havia sido definido para 2015. A Justiça Militar estadual de 2º grau também se comprometeu com um aumento de 95% para 100% no julgamento dos processos distribuídos até o fim do ano imediatamente anterior. Já as auditorias militares da Justiça Militar estadual e a Justiça Militar da União mantiveram o compromisso de julgar, respectivamente, ao menos 95% e 90% dos processos distribuídos até o final de 2014. Na Justiça Eleitoral foi firmado o compromisso de julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até o final de 2014.

A Meta 3, voltada para o aumento dos casos solucionados por meio da conciliação, passa a valer também para a Justiça do Trabalho. Até 2015, essa meta só era aplicada às Justiças Estadual e Federal. O compromisso assumido pela Justiça trabalhista foi de aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à mediado biênio 2013/2014. Já a Justiça Estadual se comprometeu a aumentar o percentual de casos encerrados por meio da conciliação, na comparação com o ano anterior, e a aumentar o número de Cejuscs. Não houve alteração na meta para a Justiça federal.

Improbidade - Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. A proposta aprovada prevê que os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar, até o final de 2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2013. Na Justiça Federal, o compromisso é julgar 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final de 2014. Na Justiça Militar da União e dos estados a ideia é julgar todas as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2014.

Destinada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução, um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, a Meta 5 passa a ser aplicada também à Justiça Estadual, que deverá identificar, até o final de 2016, o número e a situação dos processos de execução em trâmite. Já a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão baixar ao longo do ano quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos deste tipo que ingressarem em 2016, com a diferença de que, na Justiça Federal, o alvo da meta são os processos de execução não-fiscal somente.

Levando em conta as dificuldades enfrentadas por alguns tribunais no julgamento de ações coletivas, alvo da Meta 6, foram aprovadas mudanças no escopo da meta para as Justiças Estadual e Federal. Com isso, os TRFs terão até o final de 2016 para julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau e no 2º grau até o final de 2012. Já os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar 60% das ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e 80% das ações distribuídas no 2º grau até o final de 2014. A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e no 2º grau até o final de 2014.

A meta voltada para o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Meta 7) ficou um pouco mais rígida para a Justiça trabalhista, que se comprometeu a reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A meta também é aplicada à Justiça Estadual, que deverá gerir estrategicamente as ações de massa, com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.

Metas específicas – Além das oito metas nacionais, cujo cumprimento é acompanhado ao longo do ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovadas nove metas específicas.

Na Justiça Estadual, um dos compromissos aprovados pelos presidentes dos tribunais é diminuir o valor da despesa por processo baixado, em comparação ao ano anterior. Na Justiça do Trabalho, as duas metas específicas aprovadas buscam reduzir o tempo médio de duração do processo.

Também foram aprovadas duas metas específicas para a Justiça Militar, sendo uma destinada a dar celeridade ao julgamento de processos e outra à divulgação das ações e atividades da Justiça Militar. Na Justiça Eleitoral, a meta é dar prioridade ao julgamento de ações que possam implicar em não diplomação ou perda de mandato eletivo.

Diretriz – Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ. O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.

Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.                                         
'Levante todos aqueles que estiverem caídos em seu redor. Você não sabe onde seus pés tropeçarão'. Estas palavras de André Luíz nos alertam quanto ao dever de ajudar a todos os que caem, não só física, como moralmente. Não critique quem cair. Ajude-o a erguer-se, tal como você gostaria que fizessem com você, se estivesse no mesmo caso.
Planos de saúde terão que dar dados sobre contratos e consultas, diz ANS
 


Operadoras de planos de saúde terão que dar mais informações aos usuários sobre contratos, histórico de consultas e exames e os critérios utilizados para o cálculo de reajuste das mensalidades.

As medidas fazem parte de uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) à qual a Folha teve acesso. A norma será publicada nesta sexta-feira (27).

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade das operadoras passarem a informar, com até um mês de antecedência, os fatores considerados no cálculo do reajuste dos chamados "planos coletivos" –ligados a empresas e associações profissionais, por exemplo.

Hoje, esse modelo corresponde a 80% dos usuários de planos de saúde do país, o equivalente a 40 milhões de pessoas.

De acordo com a resolução, empresas e administradoras de benefícios que contratam os planos de saúde para os usuários devem ter acesso a esses critérios até um mês antes das novas mensalidades entrarem em vigor.

Caso não haja conclusão do cálculo até esse prazo, deve ser fornecida uma estimativa inicial. O prazo final é de até dez dias antes.

Segundo a diretora de desenvolvimento setorial da ANS, Martha Oliveira, a expectativa é que a informação possa aprimorar o processo de negociação dos reajustes. "Em alguns casos, há uma negociação explícita [entre o RH de uma empresa e a operadora, por exemplo], mas em outras não. Há algumas negociações em que é simplesmente passado um índice, e ninguém sabe como se chegou a esse cálculo", afirma.

A norma entrará em vigor em agosto de 2016. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 25 mil.

A resolução também prevê que os usuários possam consultar, por meio de uma área restrita dentro do site da operadora, seu histórico de consultas, exames e internações realizadas no plano de saúde.

Junto a esses dados, operadoras também devem informar o valor pago a médicos e hospitais pelos serviços.

Segundo Oliveira, o modelo deve permitir que os usuários possam recuperar com mais facilidade as datas das últimas consultas e exames –o que muitos esquecem. A atualização das informações deve ocorrer, no mínimo, a cada seis meses.  
A cooperação é uma das coisas mais sublimes da vida, mas a interferência é uma das mais desagradáveis. Ajude sem interferir. Não imponha seu ponto de vista quando ajuda alguém. A cooperação ajuda, a interferência atrapalha. Então, coopere com todos, mas sem interferir em sua maneira especial de agir e de pensar. Não temos o direito de interferir na vida de ninguém.
Empresa é condenada a reembolsar INSS pelos gastos com auxílio-acidente e auxílio-doença
 
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou uma empresa especializada em transporte a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com auxílio-doença e auxílio-acidente pagos a um funcionário da ré, vítima de acidente de trabalho. Na decisão, a Corte entendeu que ficou demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas de segurança e de higiene do trabalho.

Em primeira instância, a ação movida pelo INSS requerendo indenização pelos valores pagos ao empregado foi julgada parcialmente procedente. “Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenado a ré a indenizar o INSS, reembolsando-lhe os valores vencidos e vincendos do auxílio-doença 31/537.929.657-9 e do auxílio-acidente 94/544.142.176-9 pagos a funcionário; as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, estes últimos, contados da citação”, diz a sentença.

A empresa apelou ao TRF1 sustentando, dentre outras alegações, que não caberia o direito de regresso pretendido pelo INSS quanto ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, uma vez que a lei exige ter agido o empregador com culpa, sendo negligente quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o que não se comprovou no caso concreto. Afirmou ter havido culpa exclusiva do funcionário pelo acidente de trabalho que o vitimou.

O INSS, por sua vez, requereu, por meio de recurso adesivo, que seja aplicada a taxa Selic aos pagamentos a serem efetuados pelo réu. “Havendo regramento específico quanto ao pagamento de juros e correção monetária às autarquias públicas, deve ele ser aplicado, razão pela qual impende aplicar-se a taxa Selic aos pagamentos a serem efetuados pelo réu; o termo dos juros de mora deve ser fixado à data do evento danoso, em razão de tratar-se de responsabilidade extracontratual, aplicando-se o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ”, argumentou.

Decisão – Os membros que integram a 6ª Turma deram razão ao INSS. “Segundo a redação dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o INSS legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregador responsável pelos danos causados com o dispêndio de recursos necessários à concessão de benefícios previdenciários”, esclareceu o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto.

O magistrado ainda salientou que, segundo o artigo 406 do Código Civil, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Assim, atualmente, a taxa de juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa Selic, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais”.

Nesses termos, a Turma negou provimento à apelação do réu e deu provimento ao recurso adesivo do INSS.

Processo nº: 0016204-17.2011.4.01.3801/MG