segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Decisão do STF deve gerar reflexos nos tribunais brasileiros
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e ratificou a prisão de um condenado por roubo após julgamento em segunda instância ganhou as manchetes dos jornais brasileiros.

O fato repercutiu porque o julgamento marcou mudança de entendimento da Corte: até então, as decisões condicionavam a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação (quando se esgota o prazo para qualquer recurso). Na decisão de quarta, o STF adotou outra linha e avaliou que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

A decisão não tem efeito vinculante – foi tomada para um único caso, de um único réu. Ou seja, os magistrados brasileiros não têm a obrigatoriamente de seguir esse entendimento. No entanto, deve gerar reflexos nos julgamentos pelo Brasil. “O precedente não vincula decisões futuras, porém, é provável que influencie o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que a jurisprudência tem exatamente essa função, além de contribuir para a evolução e aplicação do direito, principalmente a uniformização”, afirma o presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Renato de Salles Abreu Filho.

Ele enxerga a mudança como positiva, porque prestigia as decisões de primeiro e segundo grau, além do aspecto social. “Hoje a sociedade não compreende o nosso sistema recursal e o excessivo número de processos no Judiciário brasileiro amarga uma sensação de impunidade.”

Essa também é a opinião do desembargador Luis Soares de Mello Neto, relator do acórdão confirmado pelo STF. Para ele, a mudança de entendimento conferirá maior agilidade no cumprimento das decisões. “Esse julgamento é importantíssimo para que seja garantida a efetividade do processo penal brasileiro. Atualmente, o que se vê é a existência de uma infinidade de recursos, que, somada a outros fatores, como o abarrotamento de processos nos fóruns e a falta de recursos humanos suficientes para canalizar essa demanda, acabam acarretando em uma morosidade processual preocupante e inaceitável.”

Sobre a preocupação de que a decisão facilitaria a entrada de pessoas no sistema prisional já abarrotado, os dois desembargadores consideram que é possível ocorrer um impacto, mas apenas inicial e pouco significativo. “Essas condenações, e seus respectivos mandados de prisão, são conhecidos e deveriam ser previsíveis, não se podendo tributar a eles a causa do esgotamento dos presídios”, diz Renato de Salles. “Haverá, se adotado o entendimento do STF por outros Tribunais, uma mudança do momento em que a prisão é efetivada. Antes, a prisão se dava após a certificação do trânsito em julgado, anos após o julgamento pela segunda instância. No entanto, se impacto eventualmente houver, isso deverá ser analisado e estudado no futuro, com o Poder Executivo adotando as medidas necessárias para que sane o problema”, afirma Luis Soares.

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