O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que
estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua
competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei
11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de
remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico,
estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.
Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de
correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos
excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de
Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando
os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo
presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A
regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação
do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.
A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia
a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas,
Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução
Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.
Como pagar
As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando
necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de
formulário eletrônico disponível no site do STJ.
A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de
homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ,
poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade
de advogados.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o
comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados
no ato do protocolo.
Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em
instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas
situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em
autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do
STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a
guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.
A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.
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