quinta-feira, 26 de maio de 2016



FAÇA diariamente, ao desper tar, afirmações positivas de ale gria e
de vitória, procurando construir em torno de si um am biente de
serenidade e de har monia.
Aprenda a sorrir de coração para todos: parentes, amigos, conhecidos,
de tal forma que basta a sua presença, para que a alegria penetre no
coração das criaturas que lhe chegam perto.
E verifique a felicidade que is to olhe causar





Para a 11ª Câmara marido de executada também responde pela dívida com seus bens
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao pedido do reclamante, credor num processo de execução contra uma microempresa, e incluiu o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação. Com a decisão, o cônjuge, que é casado com a devedora em regime de comunhão universal de bens, poderá agora responder pela dívida com seus bens.

O Juízo da Vara Itinerante do Trabalho de Campos do Jordão tinha negado o pedido de inclusão do marido da proprietária da empresa, como devedor, por considerar que ele já tinha sido nomeado como preposto da ré. Além disso, "a execução não é o momento para responsabilização patrimonial em se tratando de microempresa", afirmou a sentença, e também complementou, respondendo a outro pedido do credor, que "não cabe a ‘despersonalização' da pessoa jurídica, tendo em vista a confusão existente entre a microempresa e sua titular".

Em seu recurso, o credor, inconformado com a negativa da Justiça em primeira instância, insistiu no pedido da inclusão do cônjuge sócio da devedora, alegando que "este usufruiu do seu trabalho, ‘na qualidade de sócio de fato e como esposo e administrador' da empresa".

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, concordou com o credor, e afirmou que "é presumível que um cônjuge se beneficie da força do trabalho do outro", e assim, "os bens adquiridos na constância da união, advindos do esforço comum dos cônjuges, à exceção dos casados sob o regime de separação total de bens, devem responder pelas dívidas de qualquer dos esposos".

O acórdão registrou ainda que "o patrimônio comum do casal responde pelas dívidas contraídas por um dos esposos, no desempenho profissional, que vieram em benefício da família, sob pena do outro cônjuge usufruir de enriquecimento sem causa", e ressaltou que se presume que "o produto obtido com a exploração de atividade empresarial, a qual deu origem à execução trabalhista, reverta-se em benefício do sócio e de sua família, sendo ônus do cônjuge comprovar que a dívida embargada não trouxe benefícios à família, encargo do qual não se desincumbiu a contento".

Por tudo isso, o colegiado afirmou que "há de se reconhecer a possibilidade de direcionamento da execução em relação aos bens do cônjuge da devedora". (Processo Nº 0042200-56.2007.5.15.0059) 
Receita regulamenta revisão de ofício de crédito tributário
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com o texto, a decisão em processo de revisão de ofício desses créditos será proferida por auditor fiscal da Receita Federal. A decisão que dispensar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1 milhão, até R$ 5 milhões, será proferida por dois auditores fiscais.

Quando a decisão pela dispensa abranger valor superior a R$ 5 milhões, será tomada por três auditores.

A regra também se aplica aos processos de revisão de crédito tributário em decorrência de prescrição ou exclusivamente de revisão de juros ou multa de mora
Presa com filhos até 12 anos pode requerer prisão domiciliar
A mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo masculino.

De acordo com o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e 2014) a população carcerária feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380 detentas. Já a média de crescimento masculino foi de 220,20% no mesmo período.

As mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam os direitos já previstos na legislação brasileira para as mulheres presas. Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, a mulher presa tinha direito a cumprir pena em estabelecimento distinto do destinado a homens e a segurança interna das penitenciárias femininas deve ser feita apenas por agentes do sexo feminino.

Na amamentação – Enquanto estiver amamentando, a mulher presa tem direito a permanecer com o filho na unidade, caso o juiz não conceda a prisão domiciliar. Por esse motivo, penitenciárias femininas devem contar com uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade.

A cartilha esclarece que a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto a mulher estiver cumprindo pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário. A perda da guarda do filho e do poder familiar só pode ocorrer se a mulher cometer crime doloso contra o próprio filho ou estiver sujeita à pena de reclusão.

Além destes direitos específicos para as mulheres, também são assegurados às presas os mesmos direitos reservados ao homem preso, como os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Fazem parte destes direitos e garantias: o tratamento digno, sem preconceito de raça, cor, sexo, idade, língua ou quaisquer outras formas de discriminação, o direito a não sofrer violência física ou moral e de não ser submetida à tortura ou a tratamento desumano e cruel.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco. A presa tem direito ainda à assistência à saúde respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Caso não tenha recursos para pagar um advogado, é assegurada a assistência jurídica gratuita à presa. Seus dependentes, quando de baixa renda, também têm direito ao auxílio-reclusão, caso ela contribua para a Previdência Social, esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto e não receba aposentadoria, auxílio-doença ou remuneração do antigo emprego. Assim como o homem preso, a mulher presa também tem direito à educação formal e não formal e à visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos.

Regras de Bangkok – Desde março de 2016, as diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras contidas no tratado internacional conhecido como Regras de Bangkok estão disponíveis para consulta em português. O documento da Organização das Nações Unidas (ONU) foi traduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de sensibilizar os poderes públicos responsáveis pelo sistema carcerário e pelas políticas de execução penal para as questões de gênero nos presídios, estimulando mudanças e melhorias no atendimento prestado a esta parcela da população carcerária brasileira.

As Regras de Bangkok foram aprovadas em 2010, durante a 65ª Assembleia Geral da ONU, e complementam as Regras mínimas para o tratamento de reclusos e as Regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não privativas de liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, adotadas em 1990. 
Prefeitura de São Paulo regulamenta Uber e apps de carona solidária
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou decreto nesta terça-feira, 10, que regulamenta a situação do transporte individual de passageiros em São Paulo, notadamente o Uber e outros aplicativos semelhantes. Em nota da secretaria executiva de comunicação, a administração municipal afirma que as novas regras "estão em sintonia com uma série de decisões judiciais e têm o sentido de ampliar, aprimorar e modernizar os meios para mobilidade urbana". A prefeitura nega que o texto beneficie o Uber em particular em detrimento dos táxis, explicando que o app é o único que está funcionando atualmente "por força de liminar judicial". A justificativa é que o decreto harmoniza o serviço com o dos táxis tradicionais, e que a nova modalidade estabelecerá a livre concorrência no setor, oferecendo mais opções aos cidadãos. "Estamos seguros de que o modelo é bom e protege a categoria dos taxistas", disse o prefeito Haddad em comunicado, assegurando que pretende manter o diálogo com a categoria de taxistas.

O decreto de seis capítulos e 41 artigos (leia aqui) será publicado na quarta-feira, 11, no Diário Oficial do Município. O texto trata da exploração da atividade econômica privada de transporte individual de passageiros (como o Uber), serviço de carona solidária (como o Bla Bla Car) e compartilhamento de veículos sem condutor (como o Zaz Car). As empresas dos aplicativos são chamados no decreto como "Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas" (OTTCs).

Será cobrado um preço por quilômetro rodado pelos serviços que forem remunerados – aqueles de carona solidária, por exemplo, estão isentos de pagamento porque neles os motoristas não obtêm lucro. O preço base será de R$ 0,10 por quilômetro. Mas esse valor pode ter variações de acordo com a demanda de mercado, avaliada pela prefeitura, e também de acordo com políticas para incentivar a presença de táxis em certas regiões da cidade, como a periferia, ou com certas características, como atender a critérios de acessibilidade ou ser dirigido por uma mulher.

Os apps serão obrigados a fornecer à prefeitura dados sobre todas as corridas realizadas, como origem e destino das viagens, mapa do trajeto, tempo de espera, preço cobrado, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor, entre outros. A prefeitura fará a fiscalização completa do serviço por meio da criação do Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV), que será composto por secretários municipais de Transportes, Finanças e Infraestrutura Urbana e pelo diretor-presidente da São Paulo Negócios. "Não haverá, desse modo, concorrência predatória", assegura.

As OTTCs serão livres para estipular a tarifa, desde que obedecido o valor máximo estabelecido pelo CMUV. Os apps deverão também fazer cálculo estimativo do valor final das corridas antes do início.

Exigências

A partir de agora, os motoristas do Uber e de apps similares passam a precisar atender a uma série de exigências. A principal delas é ter um cadastro junto à prefeitura. Esta deve limitar inicialmente a 5 mil "carros-equivalentes". O conceito de "carro-equivalente" leva em conta quantos quilômetros um taxista roda em média por dia. Uma fonte do mercado estima que pelo preço de R$ 0,10 por Km e considerando o conceito de carro-equivalente a prefeitura de São Paulo estaria preparada para cadastrar até 20 mil motoristas de apps como o Uber, isso porque eles rodam entre 50% e 75% menos tempo que os taxistas com licença.

Outras exigências dos motoristas de Uber afins são: ter carteira de habilitação para atividade remunerada, fazer um curso de formação (estabelecido pela própria prefeitura), ter um veículo com identificação, ter seguro que cubra acidades com passageiros, freio ABS e carro com até oito anos de fabricação. Será exigido ainda a utilização de aplicativos de mapas como o Waze para o acompanhamento do trajeto com informações do tráfego em tempo real.

Cota para mulheres

Como forma de incentivo à maior presença de motoristas mulheres, a prefeitura estipulou que uma quantidade mínima de uso de créditos seja destinada às condutoras: 5% a partir de 12 meses da publicação do decreto; 10% a partir de 18 meses; e 15% a partir de 24 meses.

Meios alternativos

Já os sistemas de carona solidária e de compartilhamento de veículos sem condutor não poderão ser exercidos por profissionais e nem ter fins lucrativos. Ainda assim, as empresas OTTCs poderão fazer a intermediação, fazendo pagamentos mensais ou anuais pelo credenciamento junto à prefeitura e podendo cobrar uma taxa de intermediação, pela qual recolherão impostos como ISS.

Em particular, o serviço sem condutor (locação de veículos em estacionamentos, vias e locais públicos) será exclusivo às OTTCs credenciadas, que deverão pagar outorgas pelo uso das vagas de estacionamento. O aplicativo desse serviço deverá cadastrar veículos e usuários.

Justificativas

A administração Haddad também já responde às críticas de taxistas, que chegaram a fazer protestos na cidade durante a tarde. "A regulação das novas tecnologias de transporte individual não prejudicará os táxis, na medida em que eles são, hoje, em número insuficiente para atender a demanda da população da cidade", diz a nota, citando pesquisa da 99 (antiga 99 táxis) de que 30% das chamadas fora do centro expandido não são atendidas, com índice caindo para 10% dentro dessa área. Declara ainda que São Paulo é uma das capitais do mundo com menor oferta de táxi por mil habitantes (3,2, contra 5,2 no Rio de Janeiro; 8,8 na Cidade do México; e 13,2 em Buenos Aires).

É esperada grande pressão por parte dos taxistas na Câmara dos Vereadores de São Paulo esta semana para que o decreto seja anulado. Portanto, este pode não ser ainda o último capítulo dessa história.
Turistas já podem entrar no Brasil com produtos alimentícios de origem animal
Viajantes agora podem entrar no Brasil com produtos de origem animal na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida vai beneficiar a fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. A inspeção em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa e tem o objetivo de evitar a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente no país.

Os produtos que, por meio de instrução normativa, podem agora entrar no Brasil são divididos nos seguintes grupos: Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.); produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.); produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc); pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição e produtos de origem animal para ornamentação. 
Postagem ofensiva via rede social gera indenização
Dona de casa de religião foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, após comentários ofensivos via Facebook a ex-frequentadora do local.

Caso

A autora da ação narrou que postou um comunicado em seu Facebook e em jornal de circulação do meio religioso, sobre sua saída da casa religiosa pertencente à ré. Conta que informou seu desligamento, sem proferir quaisquer ofensas. Afirmou que a ré, contrariada com o comunicado, postou um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade. E postulou procedência da ação para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como publicar retratação em jornal de grande circulação do meio.

A ré alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso.

Na Comarca de Porto Alegre, a relatora do recurso, Juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela confirmação da decisão, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo.

Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

Votaram de acordo com a relatora a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler e o Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

Proc. n° 71005464995                                        
 
Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente
Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.

Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em setembro do mesmo ano, com base na tabela FIPE, no valor de R$ 229.246,38.

Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça para receber o valor da tabela FIPE do mês de junho, quando o caminhão valia R$ 267.959,00, uma diferença de R$ 11.916,72, já descontado o IPVA. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781 do Código Civil (CC).

A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento com base no mês de liquidação do sinistro está de acordo com a Lei 5.488/68 e a Circular Susep n. 145 (7/9/2000), além de constar no manual do segurado entregue ao proprietário juntamente com a apólice do seguro.

Sentença

O juiz de primeiro grau não aceitou os argumentos do proprietário do caminhão. O magistrado entendeu que a seguradora cumpriu determinação expressa constante no contrato de seguro, a qual prevê que o pagamento deveria ser feito com base na tabela FIPE vigente à época da liquidação do sinistro.

Inconformado, o proprietário recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a sentença. Não satisfeito, o dono do caminhão recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma.

No voto, o ministro salientou que o CC de 2002 adotou, para os seguros de dano, o “princípio indenitário”, de modo que a indenização corresponda ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danificados que o segurado possuía logo antes da ocorrência do sinistro.

“Isso porque o seguro não é um contrato lucrativo, mas de indenização, devendo ser afastado, por um lado, o enriquecimento injusto do segurado e, por outro, o estado de prejuízo”, afirmou.

Indenização

O ministro sublinhou que, nos termos do artigo 781 do CC, a indenização possui alguns parâmetros e limites, não podendo ultrapassar o valor do bem no momento do sinistro nem exceder o limite máximo da garantia fixado na apólice.

Para Villas Bôas Cueva, é abusiva a cláusula de seguro que impõe o cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na data de liquidação do sinistro, “pois onera desproporcionalmente o segurado, colocando-o em situação de desvantagem exagerada, indo de encontro ao princípio indenitário”.

“Como cediço, os veículos automotores sofrem, com o passar do tempo, depreciação econômica, e quanto maior o lapso entre o sinistro e o dia do efetivo pagamento, menor será a recomposição do patrimônio garantido”, afirmou.

Para o ministro, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para a apuração da indenização deve observar a tabela FIPE vigente na data do acidente, e não a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.

REsp 1546163                                         
Plano de saúde condenado por negar uso de aparelho que diminuiria riscos em cirurgia
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de um paciente que não recebeu autorização para utilizar em cirurgia aparelho indicado pelo médico.

O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo os autos, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento.

O autor alegou que a recusa do uso do equipamento lhe causou abalo psicológico, tanto que passou a ter crises convulsivas frequentes. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, ressaltou que, se foi autorizada a cobertura da cirurgia, o material necessário também teria de ser coberto pelo plano.

"Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.088910-3).                                         
Cai número de pretendentes à adoção que só querem crianças brancas
Ao matricular seu filho de seis anos em uma escola particular de Brasília/DF que oferece atividades de contra turno escolar, a advogada Fabiana Gadelha ficou sabendo que uma das mães exigiu que o menino não chegasse perto de sua filha por ser “negrinho”. Episódios de preconceito como esse são quase diários na vida da criança, adotada com um ano de idade por pais brancos. Apesar da resistência que ainda enfrentam na sociedade, dados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria Nacional de Justiça, mostram que a discriminação racial dos pretendentes à adoção tem caído significativamente desde 2010. A redução é constatada porque, ao se inscreverem no CNA, os futuros pais adotivos precisam responder, entre outras exigências, se possuem restrições em relação à cor da criança, ou seja, se aceitam adotar uma criança negra ou parda.

Dos 6.592 crianças e adolescentes aptos à adoção que constam no CNA atualmente, 16,99% são negras, 48,86% são pardas, 33,48% são brancas, 0,3% pertencem à raça amarela e 0,36% são indígenas. Nos últimos seis anos, o número de pretendentes que somente aceitam crianças de raça branca tem diminuído – em 2010, eles representavam 38,73% dos candidatos a pais adotivos, enquanto em 2016 são 22,56% de pretendentes que fazem essa exigência. Paralelamente, o número de candidatos que aceitam crianças negras subiu de 30,59% do CNA em 2010 para os atuais 46,7% do total de pretendentes do cadastro. Da mesma forma, o número de pretendentes que aceitam crianças pardas aumentou de 58,58% do cadastro em 2010 para 75,03% dos candidatos atualmente.

Na opinião da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça do CNJ, o trabalho das Varas da Infância e da Juventude e também dos Grupos de Apoio à Adoção tem sido fundamental para que os pretendentes tenham esse desprendimento em relação à raça das crianças. “Os cursos de preparação para adoção – estabelecido pelo artigo 50, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – realizados pelas equipes multidisciplinares das varas ou dos municípios conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos”, diz a ministra Nancy.

Preconceito – Apesar da queda nas exigências dos pretendentes à adoção, os pais que adotam crianças negras ainda sofrem preconceito em seu cotidiano. “Uma colega me disse outro dia que eu teria que levar o meu filho à África, para que ele tivesse contato com sua cultura”, conta a advogada Fabiana Gadelha, que é consultora da ONG Aconchego, mãe de Arthur, de seis anos, adotado com um ano. De acordo com ela, esses episódios são bastante frequentes e fizeram, inclusive, com que parasse de conversar com pessoas da família por isso. “Enfrentamos também situações de preconceito afetivo, como pessoas que dizem que ele é tão bonitinho que nem parece negro, ou então que ele vai ser jogador de futebol ou pegar todas as mulheres quando crescer”, diz Fabiana, que além de Arthur é mãe de outros dois filhos, um deles também adotivo. De acordo com a mãe, esses episódios chegam a refletir na autoestima do garoto, que por vezes questiona o fato de ser negro ou acha que seu cabelo é feio. “Todo dia é uma luta diária para empoderar meu filho para que ele não se torne vítima”, diz.

Este ano, até abril, foram feitas 252 adoções no país pelo CNA, sendo que, destas, 119 foram de crianças negras e pardas. O aumento das chamadas adoções tardias – de crianças com mais de três anos – é um dos fatores que impulsiona a adoção de crianças negras, isso porque, atualmente, das 5.918 crianças com mais de três anos no CNA, 4.005 são negras ou pardas (68%). Entre as crianças com idade entre 0 e 3 anos (não completos), 332 das 654 crianças disponíveis são negras ou pardas (cerca de 51%). Em 2010, foram feitas 114 adoções tardias (43% do total), percentual que foi crescendo, chegando a 711 em 2015, o que equivale a 50% do total de adoções desse tipo naquele ano.

Entraves legais – Na opinião da ministra Nancy, ainda existem muitos entraves legais e burocráticos num processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. “A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar. Ainda temos no Brasil uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real. Temos de frisar que os tempos são diferentes para as crianças, para os adultos e para os processos. Acima de qualquer tempo, está a criança”, diz a ministra.

CNA – O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

Para a ministra Nancy, outro fator importante para o aumento nos índices de indiferença em relação à cor da criança é justamente a organização e a sistematização dos dados nacionais de crianças aptas à adoção e pretendentes pelo CNA. “Além de possibilitar a automação no cruzamento dos referidos dados e maior agilidade nos processos de adoção, o cadastro serve como instrumento de trabalho para as equipes multiprofissionais utilizarem nos cursos preparatórios”, diz. 
Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 956475 e restabeleceu decisão da primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obriga o Município de Volta Redonda (RJ) a matricular uma criança de quatro anos em creche pública.

Segundo o relator, pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal (CF), a educação infantil representa prerrogativa indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e, também, o acesso à pré-escola.

“Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal”, disse.

O ministro Celso de Mello apontou que a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

“Os municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, artigo 211, parágrafo 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche, não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”, afirmou.

De acordo com o relator, embora caiba, primariamente, ao Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e de executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Judiciário, em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.

O ministro destacou, por fim, que "a cláusula da 'reserva do possível' – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando dessa conduta governamental negativa puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".                                         
ESPALHE por todos a alegria que vive dentro de você.
Seja sua alegria contagiante e viva, a fim de expulsar a tristeza de
todos os que o cercam.
A alegria é uma tocha de luz que deve permanecer sempre acesa,
iluminando todos os nos sos atos e servindo de guia aos que se chegam a
nós.
Se em você houver luz e você deixar abertas as janelas de sua alma,
por meio da alegria, todos os que passarem pela estrada em trevas serão
iluminados por sua luz.




Supremo tende a proteger quem já pode se aposentar de mudanças
Trabalhadores que já contribuem com a Previdência Social mas ainda não podem se aposentar dificilmente serão poupados pelas mudanças que o novo governo pretende fazer nas aposentadorias.

Na quinta-feira (12), o presidente interino, Michel Temer, afirmou que as reformas que ele vai propor não vão mexer em "direitos adquiridos", mas isso não significa que elas irão poupar todos que já estão no mercado de trabalho.

Ao julgar ações contra reformas feitas na Previdência nos últimos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que só tinham "direitos adquiridos" os trabalhadores que tivessem alcançado antes da mudança as condições necessárias para se aposentar pelas regras antigas.

Conforme o entendimento dos ministros, os demais trabalhadores, que contribuíam com a Previdência há menos tempo e ainda não podiam se aposentar, tinham apenas uma "expectativa" de direito e eram obrigados a se adaptar ao novo regime.

"A expectativa de direito não tem proteção constitucional e [...] não se confunde com direito adquirido, não podendo postular o mesmo grau de proteção", escreveu o ministro Luís Roberto Barroso num artigo recente, publicado antes de sua posse no STF.

Desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), as reformas da Previdência Social têm incluído regras de transição para atenuar o impacto das mudanças na vida dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar.

"A Constituição não assegura o direito a uma regra de transição, mas sucessivos governos têm feito isso para não chocar muito os segurados, e o novo governo já indicou que está disposto a fazer a mesma coisa", diz o ex-ministro do STF Carlos Velloso.

Nas últimas vezes em que houve mudanças na Previdência, as regras de transição permitiram que trabalhadores mais próximos da hora da aposentadoria obtivessem benefícios um pouco melhores do que os assegurados aos demais pelas novas regras.

"Existe muita margem para negociação entre o governo e os sindicatos dos trabalhadores na definição das regras de transição", afirma o advogado Daisson Portanova.

-
APOSENTADORIA NO PRESENTE E ADIANTE

1- Como ficou a Previdência no governo Temer?
> O INSS foi transferido para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
> Outros órgãos da Previdência, que teve a palavra "Social" retirada, ficarão sob o comando do Ministério da Fazenda

2- Quais os próximos passos?
> Centrais sindicais e governo começam a debater nesta quarta (18)
> Grupo terá até o dia 3 de junho para desenvolver uma proposta

3- Quais as propostas em discussão?
> idade mínima para aposentadoria do setor privado (no setor público, já existe)
> governo estuda regra de transição para quem já está no mercado de trabalho
> sindicalistas defendem que mudanças sejam apenas para novos trabalhadores 
Relator da reforma do Código de Trânsito busca acordo entre taxistas e Uber
Os frequentes conflitos entre taxistas e os motoristas do aplicativo Uber foram debatidos, na quarta-feira (18), na comissão especial da Câmara que analisa mudanças (PL 8085/14 e apensados) no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vigor há 18 anos.

O relator da comissão, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), afirmou que o transporte individual remunerado será tema obrigatório dessa reforma e pediu que taxistas e motoristas de aplicativos, como o Uber, cheguem a um acordo que privilegie o usuário e a mobilidade urbana. Além das reuniões em Brasília, a comissão vai promover debates nos estados.

"Nós temos a responsabilidade de fazer a regulamentação disso. Sem regulamentação nenhuma, nada pode funcionar neste País. Temos que entender e chegar a um denominador comum sobre o que é que o povo brasileiro quer. Esta Casa aqui é que tem de decidir. Vamos aprofundar essa discussão, já que nós vamos sair pelos estados, e isso vai ser muito importante", afirmou Brito.

Conflitos
Desde que o Uber passou a ser usado no Brasil, em 2014, os conflitos com taxistas são frequentes. O mais recente aconteceu no início do mês, em São Paulo, onde o prefeito Fernando Haddad liberou, via decreto, o funcionamento do Uber por meio de compra de créditos de uso viário. Em protesto, taxistas fecharam ruas importantes e fizeram manifestação em frente à prefeitura paulistana.

A depender do debate desta quarta, na Câmara, o acordo não será fácil. O presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício da Silva, classificou o Uber de serviço "clandestino" que vem aniquilando a categoria dos taxistas.

"Falar dessas organizações que entraram, aqui no Brasil, pela porta dos fundos não entra na cabeça de ninguém. É uma vergonha discutir um assunto como esse”, criticou Natalício. “Um cidadão, para vender pipoca na porta de uma escola, precisa de licença da prefeitura. Como um cidadão se instala no Brasil, explorando os brasileiros? Eles entram apenas com esse aplicativo e ainda esnobam e insultam todas as autoridades brasileiras. Estou aqui nervoso, aborrecido e chateado porque estou vendo a minha categoria ir para o brejo", acrescentou o taxista.

Busca regulamentação
Já o diretor de políticas públicas do Uber no Brasil, André Rosa, admitiu que a empresa ainda busca, junto às autoridades municipais, a devida regulamentação do serviço. Segundo ele, o Uber, presente em 11 cidades brasileiras, ajuda a resolver o problema da mobilidade urbana com segurança e comodidade e a gerar emprego e renda em tempos de crise econômica. Rosa acrescentou que o serviço é amparado pela Constituição, pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/13) e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

"Quanto à natureza jurídica do serviço, realmente a gente concorda que há um 'vacatio' de regulamentação. O Plano Nacional de Mobilidade Urbana, quando traz o conceito de transporte individual remunerado, não definiu o que é o transporte privado. Só definiu o que é o transporte público”, observou André Rosa. “A empresa vem justamente na linha do que está estabelecido no Marco Civil da Internet, usando a plataforma tecnológica para desenvolver novos serviços. Nós não viemos roubar participação de mercado dos táxis."

Convivência
Representantes do Ministério Público e do governo, presentes na audiência pública, acreditam que há espaço para a convivência dos dois tipos de transporte individual remunerado.

O procurador da República Carlos Bruno da Silva defendeu que o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre o tema, de forma geral. "Deve-se estimular a Casa a tomar uma decisão", destacou.

No entanto, o procurador lembrou que qualquer iniciativa que venha a proibir o uso do aplicativo Uber no Brasil não vai prosperar, diante da possibilidade de veto do Supremo Tribunal Federal ou de uso de um site no exterior para manter o serviço. "É impossível ir contra a tecnologia", alertou Carlos Bruno da Silva, para quem é preciso encontrar meios em que convivam diferentes tipos de transporte de passageiros, públicos e privados.

Já o diretor do Departamento de Cidadania e Inclusão Social do Ministério das Cidades, Marco Antônio Mota, reconheceu que o tema é complexo e novo, já que o Uber surgiu em 2009, nos Estados Unidos.

Na visão do governo federal, cabe ao Congresso definir regras gerais, porém, as especificidades do transporte individual cabem aos municípios, conforme prevê a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Defesa dos taxistas
Os deputados presentes defenderam os taxistas, em maioria na plateia. O deputado Celso Russomano (PRB-SP) anunciou que, por iniciativa própria, vai acionar o Ministério Público para exigir a apreensão de veículos, como os que utilizam o Uber, que estejam fazendo o transporte sem a devida autorização legal.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também se colocou ao lado dos "mais fracos" – no caso, os taxistas – e alertou para o risco de o Uber estar praticando o chamado "dumping" social, enfraquecendo uma categoria para, posteriormente, dominar o mercado.

Diferença de preços
O presidente da comissão especial, deputado Cacá Leão (PP-BA), disse ter aproveitado o fim de semana para fazer uma pesquisa, em Brasília, junto a taxistas e motoristas de Uber. Segundo o parlamentar, chamam a atenção as diferenças de preços entre os dois serviços, a pequena quantidade de taxistas donos de suas próprias licenças e o grande número de clandestinos.

O relatório final da comissão especial da reforma do Código de Trânsito Brasileiro deve ser divulgado em novembro. 
Telefônica que omitia problemas de sinal pagará R$ 200 mil por dano moral coletivo
Uma operadora de telefonia móvel da Grande Florianópolis foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ e teve por base ação civil pública promovida pelo Ministério Público, após constatar que a empresa não informava seus clientes sobre falhas de cobertura em determinadas localidades sob sua área de abrangência.

Em 1º grau, a sentença determinou que a operadora, doravante, insira tal alerta em seu endereço eletrônico e, mais que isso, inclua cláusula específica sobre o problema nos contratos futuros. As lacunas na cobertura ofertada atingem regiões das cidades de São José e São Pedro de Alcântara, notadamente nos bairros de Colônia Santana e Vila Santos Saraiva. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator dos recursos que tanto empresa quanto MP interpuseram, considerou caracterizado o dano moral coletivo.

"O modus operandi da ré evidencia que seu propósito é o de arregimentar clientes indistintamente, focada, única e tão somente, no auferimento de lucro, fazendo pouco caso das límpidas interações que o Código de Defesa do Consumidor objetiva implementar - especialmente com relação ao dever de informação -, preferindo, pois, o subterfúgio da letargia, o que é inconcebível para uma operadora de renome internacional como a demandada", registrou Boller.

Por essa razão, a câmara acolheu o pedido do Ministério Público para condenar a companhia telefônica ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Manteve ainda a multa diária de R$ 10 mil por eventual descumprimento do comando judicial. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009292-17.2013.8.24.0064).