quinta-feira, 26 de maio de 2016

Cadastro auxilia advogados e partes na escolha de mediadores
Em funcionamento desde março, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores concentra as informações de todos os profissionais capacitados para atuar na área, além de permitir aos usuários fazer um ranking dos melhores profissionais. “A ideia é facilitar a escolha de futuros conciliadores e mediadores de acordo com o desempenho e a remuneração de cada um. Consequentemente, estaremos estimulando para que eles sejam cada vez melhores”, contou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo.

O Cadastro Nacional foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e já está em vigor. Ele interliga as informações dos cadastros regionais de mediadores e conciliadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Devem se cadastrar mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial. Eles também devem ser certificados pelos tribunais regionais.

O juiz auxiliar calcula que existam cerca de 10 mil pessoas em todo o País capacitadas para atuar como conciliadores e mediadores. Feito o cadastro no sistema, o mediador ou conciliador se torna apto para ser escolhido para atuar em um processo. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do usuário poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O Cadastro permite também que o mediador possa se negar ou aceitar acompanhar um caso.

O Cadastro está disponível para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. 

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