quinta-feira, 14 de julho de 2016

STJ decide quem responde por cheque sem fundos
A responsabilidade pelo pagamento de cheque sem fundos será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o ministro João Otávio de Noronha.

O ministro, relator de um recurso do Banco Bradesco, optou pelo encaminhamento (afetação) do processo à seção, no final de junho, durante sessão da Terceira Turma do STJ. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em todas as esferas da Justiça no País.

Ele observa que o recurso interposto pelo banco discute a "responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos".

Antes do julgamento, João Otávio de Noronha permitiu a manifestação do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado, na segunda-feira (11).

O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em uma ação de indenização na qual o autor - um beneficiário de cheque emitido por empresa - declarava ter apresentado o cheque ao Bradesco para compensação, sem sucesso. Ele narra, nos autos, que a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de saldo para o desconto do valor.

Indignado, o beneficiário do cheque buscou na Justiça por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Segundo informações do STJ, em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no montante de R$ 32 mil.

Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a condenação e estabeleceu apenas indenização relativa aos valores contidos nos cheques emitidos pela empresa, sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença.

Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas. Procurado, o Bradesco não comentou o caso.

Caberá ao STJ definir uma tese que vai orientar a solução de todas as demais causas que tratam o mesmo tema.

Até o julgamento na Segunda Seção, sem data divulgada, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário