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A 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que
condenou rede de televisão e apresentador a indenizarem professor
acusado de estupro em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão
também determina que não sejam mais veiculados imagens e vídeos
relacionados ao autor.
Consta dos autos que a emissora veiculou matéria que mostra o autor abraçando e acariciando uma aluna de onze anos de idade, dentro da sala onde dava aula. A mesma reportagem publicou também uma fotografia do professor, sua residência e os locais onde costuma frequentar, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou que a reportagem excedeu o direito de informação assegurado na Constituição Federal e manteve a condenação. “As matérias veiculadas pelos réus desbordaram dos limites do direito de informar. Foram narrados os fatos sucedidos – que, vale ressaltar, não foram negados pelo autor –, mas as reportagens foram além, revelando a residência do autor e os locais do bairro que frequentava.” Os desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. |
terça-feira, 6 de setembro de 2016
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