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A 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que cometeu
homicídio a indenizar a mãe da vítima. O autor do crime deverá pagar R$
30 mil por danos morais, além de R$ 859,19 por danos materiais,
referentes às despesas do enterro.
Segundo os autos, o réu, que era sargento da Polícia Militar, esfaqueou o rapaz após acusá-lo de ter batido em seu veículo. O crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2001, no Bairro Mantiqueira, em Belo Horizonte. A vítima foi socorrida e encaminhada a um hospital, mas faleceu em fevereiro do ano seguinte em decorrência dos ferimentos. O réu foi condenado pelo I Tribunal do Júri de Belo Horizonte a 12 anos de reclusão, em regime incialmente fechado. Hoje, encontra-se preso em Igarapé. Em 2013, a mãe da vítima ajuizou ação na esfera cível, pleiteando indenização por danos morais, materiais e pensão até que ela complete 70 anos, pois seu filho morava com ela e ajudava nas despesas de casa. A juíza Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento das despesas com o enterro da vítima. O autor do crime recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, por estar preso e não possuir patrimônio, não tem condições de pagar as indenizações. O desembargador Luciano Pinto, contudo, confirmou a sentença. “Indiscutível é a dor, o sofrimento e a angústia decorrentes da perda de um filho, sobretudo de maneira tão trágica como se deu no caso em tela”, afirmou o relator do recurso. Os desembargadores Leite Praça e Evandro Teixeira da Costa acompanharam o voto do relator. |
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terça-feira, 6 de setembro de 2016
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