|
|
O secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, defendeu a equiparação das penas para sonegação
fiscal e corrupção. Ele participou de audiência pública, nesta
terça-feira (13), da comissão especial que analisa projeto de lei com
medidas de combate à corrupção (PL 4850/16). O texto confere novo
tratamento às penas para corrupção, mas não muda a punição para a
sonegação fiscal.
Para Rachid, os dois crimes têm correlação muito forte e geram danos equivalentes à sociedade. Ele lembra que, enquanto a pena para sonegação é de até cinco anos, para corrupção, pode chegar a oito. "Encontramos esquemas de corrupção que estão efetivamente atrelados a esquemas de sonegação. Há uma necessidade efetiva de uma ação conjunta entre administração tributária e aduaneira e os órgãos de controle e de persecução penal”, explica Rachid. “Da mesma forma que trazemos a corrupção como dano efetivo, vemos a sonegação fiscal da mesma forma. Esse comportamento [sonegação] não é correto e não é salutar para as finanças públicas e para sociedade de maneira geral", acrescenta o titular da Receita Federal. Prova ilícita e HC Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, criticou dois pontos do projeto: a mudança no entendimento sobre o que pode ser considerado prova ilícita em um processo e a limitação do habeas corpus (HC). Ele sugeriu que esses temas fossem objeto de um debate ampliado. "Nós não podemos entender que se possa avançar no combate à corrupção, no combate ao crime, cometendo outro crime. Quando se pretende a utilização de provas ilícitas se está validando um ato ilegal”, argumenta o presidente da OAB. “Nós temos que debater também eventuais ideias e proposições de limitação da utilização do instrumento do habeas corpus, que é fundamental para o Estado democrático de Direito", avalia o advogado. Aperfeiçoar a legislação Relator do projeto na comissão especial, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) destacou a importância de aprofundar o debate ouvindo todas as correntes de opinião. Para ele, essa é a oportunidade de aperfeiçoar a legislação brasileira de combate à corrupção. Apoio popular O projeto com medidas para combater a corrupção (4850/16) faz uma série de mudanças nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848/40), de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e outras leis. A proposta chegou à Câmara dos Deputados em junho inspirada nas "10 Medidas contra a Corrupção" apresentadas pelo Ministério Público Federal e apoiadas por mais de 2 milhões de assinaturas e 100 entidades da sociedade civil. |
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário