quinta-feira, 13 de abril de 2017

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Judiciário tem última palavra em 'pejotização'
 
Após a aprovação da terceirização para atividades-fim no Legislativo, especialistas discordam sobre os efeitos nas relações de trabalho, mas acreditam que o Judiciário terá uma posição de destaque para impedir que seja praticada a chamada 'pejotização'.

Na visão do sócio do Souto Correa Advogados, Joel Gallo, os questionamentos a respeito de 'pejotização' vão continuar a ser levados ao Judiciário mesmo com a nova lei. "Mas a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é o principal guia dos juízes. Entre a CLT e a Lei da Terceirização, a primeira sempre será a opção", acredita ele.

Já o sócio do escritório Assunção Advocacia, Fabyo Assunção, avalia que a terceirização também vai aumentar a 'pejotização' nas empresas. "As empresas vão ter a sensação de que poderão utilizar pessoas jurídicas para mais funções. Além disso, na medida em que a companhia se liberta de encargos sociais e trabalhistas, o lucro aumenta, o que é um grande incentivo para não contratar celetistas", acrescenta.

Assunção duvida, porém, que a Lei da Terceirização irá mudar toda a jurisprudência. "Em 2000, a lei [9.958] definiu que toda ação deve passar antes por Câmara de Conciliação, mas o Judiciário não seguiu isso por entender que prejudicava o trabalhador".

Em juízo anterior à sanção da terceirização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu relação de emprego entre uma trabalhadora que desenvolvia projetos no AutoCad (software para elaboração de desenhos técnicos) e a empresa em que prestava esse serviço. A 11ª Turma do TRT -MG entendeu que embora existissem notas fiscais emitidas pela trabalhadora em nome da pessoa jurídica em que ela era sócia, a funcionária vivia em uma condição clara de subordinação aos gestores da companhia que contratou o seu serviço com até folha de ponto e registro de horas.

Para Gallo a decisão foi acertada uma vez que ficou comprovada a regularidade nos horários. "Funcionário com horário de entrada e saída, que trabalha regularmente para a empresa, tem vínculo de emprego. A terceirização não muda isso", complementa ele.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu com base nessa jurisprudência, recentemente, ao confirmar vínculo de emprego entre uma faxineira que trabalhou duas vezes por semana, durante dois anos, em uma loja de colchões. Os ministros da Terceira Turma do da Corte Superior entenderam que a semana mais curta de trabalho não era o suficiente para afastar a relação de emprego, já que a faxineira realizou trabalho ligado à atividade econômica da empresa, de forma não eventual, com subordinação e recebendo um salário fixo mensal.

O tema é tão recorrente que preocupa até a Receita Federal. Um estudo divulgado pelo fisco, mostra que a 'pejotização' causou um rombo de R$ 20 bilhões no ano passado, visto que não houve contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que foram obrigados a constituírem pessoas jurídicas.

Limites

Apesar disso, o especialista em Direito e Processo do Trabalho do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, avalia que a 'pejotização' ocorria com mais frequência antes da lei porque não havia qualquer norma sobre a terceirização além da Súmula do TST que permitia apenas a contratação de prestadores de serviços em atividades-meio.

De acordo com Pieri Pereira, o artigo 4º-b da Lei da Terceirização vai inibir as fraudes por conta da limitação imposta às companhias com relação a capital social. "Será necessária a apresentação de um capital social compatível com o número de empregados. Se for verificado uma fraude nesse sentido, a empresa será punida", comenta o especialista.

Assunção discorda da efetividade dessa limitação da lei. O especialista observa que não está prevista a forma de fiscalização do capital social em relação ao número de funcionários. "Se não existe consequência jurídica prevista, então a lei não tem qualquer efeito dissuasivo", conclui ele. 
Reforma trabalhista: entenda o que pode mudar com as propostas apresentadas
 
A reforma trabalhista ganhou cara nesta quarta-feira, dia 12 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez a leitura do seu parecer do Projeto de Lei 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 132 páginas, o parlamentar trouxe um histórico da legislação e das audiências da comissão especial que trata do assunto. A proposta revoga 18 pontos da CLT. No total, cem itens podem ser alterados.

– O objetivo é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeça a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos – disse o parlamentar.

Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial da Câmara que trata do tema. A próxima reunião está prevista para terça-feira. O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação poderá acontecer já na semana que vem se for aprovado um requerimento de urgência. Mas Vilela descartou a votação pelo Plenário da Câmara na mesma semana.

– Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão importante como essa, acho difícil no Plenário – afirmou.

Negociação

Rogério Marinho determina no relatório um período de 120 dias para que a lei entre em vigor após sua sanção pelo presidente da República. Após passar pela comissão especial e pelo plenário da Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

Caso não seja votada a urgência, a votação do relatório na comissão deve acontecer em, pelo menos, duas semanas. No parecer da reforma, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.

Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até três vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o Fundo de Garantia, o salário mínimo, o 13º salário e as férias proporcionais.


DEZ PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA


Contrato temporário
Como é hoje:
– O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.

A proposta:
– O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Jornada parcial
Como é hoje:
– É de até 25 horas semanais.
– Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.

A proposta:
– A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras.
– Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.


Jornada intermitente
Como é hoje:
– Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.

A proposta:
– Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador.
– A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
– Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Teletrabalho
Como é hoje:
– Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada.
– Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.

A proposta:
– Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
– Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes.
– Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.


Gestantes
Como é hoje:
– A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre.
– Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa.
– Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.

A proposta:
– Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante.
– Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.

Férias
Como é hoje:
– As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos.
– Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.
– Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.

A proposta:
– As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
– O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.


Contribuição sindical
Como é hoje:
– Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

A proposta:
– O texto retira a obrigação de contribuir.
– Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.

Acordo sobre o legislado
Como é hoje:
– Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei.
– Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.

A proposta:
– O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens.
– Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.
– Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.


Benefício a terceirizados
Como é hoje:
– A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.

A proposta:
– Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.

Horas in itinere
Como é hoje:
– Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras.
– Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.

A proposta:
– Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada. 
Temer diz que o governo não pode parar e sanciona leis que beneficiam mulheres
  
O presidente Michel Temer disse ontem (12), ao sancionar leis favoráveis às mulheres, que o governo não pode parar. A declaração foi dada sem se referir diretamente à divulgação de nomes de ministros e parlamentares que vão ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Edson Fachin, com base em delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.

Congresso dá apoio ao governo, diz Temer

“Aqui no Brasil, se não tomarmos cuidado, daqui a pouco achamos que o Executivo não opera, o Legislativo não opera, o Judiciário não opera. E não é assim. Quando nós criamos a repartição dos órgãos do governo foi precisamente para dar agilidade a toda a atividade pública. Cada um cumpre o seu papel”, disse ele.


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O presidente da República acrescentou que seu governo tem “apoio especialíssimo” do Congresso Nacional. “Quero muito ressaltar sempre que o Executivo só funciona porque tem apoio do Congresso. Evidentemente nas eventuais divergências ou interpretações equivocadas, quem vai dar a palavra é o Judiciário. É isso que temos que prestigiar cada vez mais”, afirmou.

“Portanto, não podemos jamais paralisar o governo. Temos que dar sequência ao governo, dar sequência à atividade legislativa, dar sequência à atividade judiciária. E nesse particular, em todos os poderes, está presente a mulher. É fundamental para o desenvolvimento no país”, disse.

Leis sancionadas

Um das leis sancionadas nesta quarta-feira é a da proibição do uso de algemas em mulheres durante ou no período pós-parto. Também foi instituído o mês de agosto como do aleitamento materno e a garantia de acompanhamento da mãe sobre a amamentação. Um decreto garantiu um indulto especial a mulheres presas no Dia das Mães.

O presidente também sancionou lei que inclui a estilista Zuzu Angel, que morreu em circunstâncias não esclarecidas durante a ditadura militar, no Livro dos Heróis da Pátria.

Durante a solenidade, Temer disse que algumas medidas de governo podem parecer “triviais”, mas “são de importância extraordinária”. 
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eduardo gonzalez advogado

TJ considera nula a execução fiscal sem notificação pessoal do contribuinte devedor
 
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao apelo de uma contribuinte e, por consequência, extinguiu execução fiscal e condenou o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Como base para a decisão, a câmara entendeu que é nula a execução fiscal do Estado sem a notificação pessoal do contribuinte devedor. Em 1º grau, a Vara de Execuções Fiscais da comarca da Capital havia julgado improcedentes os embargos à execução opostos pela contribuinte contra o Estado. A decisão do órgão julgador foi adotada de forma unânime (Apelação Cível n. 0013195-52.2014.8.24.0023).                        
                

TJSP determina custeio de tratamento em residência inclusiva

Autora sofreu AVC que resultou em perda dos movimentos.

        A Prefeitura de Osasco foi condenada a pagar tratamento médico de alto custo em residência inclusiva a uma mulher com enfermidades graves e financeiramente hipossuficiente. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público.
        A autora alegou que foi vítima de dois acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos que resultaram em deficiência física grave, com comprometimento total dos movimentos. Sustentou, também, que sua mãe não tem mais condições de oferecer o devido cuidado por causa da idade avançada. Como consequência, requereu a tutela provisória de urgência para que seja disponibilizada vaga em entidade privada no município ou na região.
        Na sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni considerou o quadro da autora extremamente grave e julgou procedente o pedido inicial, determinando que o município forneça vaga em residência inclusiva. Não tendo lugar assim dentro de sua rede, deverá fornecer na rede particular, custeando as despesas necessárias, enquanto a autora precisar. “Uma cidade como Osasco, a segunda mais rica do Estado, deveria ter uma residência inclusiva para abrigar casos assim. Como não tem, não tem dever algum? Seria uma solução brilhante, não fosse errada.”
        O município recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que o fornecimento pleiteado é necessário e manteve a sentença. “O fornecimento de medicamento/aparelho/tratamento/alimentos/suplemento constitui desdobramento de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como também à melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação”, concluiu.
        Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Pinto Esteves Alves também integram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        Apelação nº 1011680-55.2016.8.26.0405

quinta-feira, 6 de abril de 2017

EDUARDO GONZALEZ UBATUBA DOAÇÕES EMPRESAS PRIVADAS.

Duas escolas da rede municipal de ensino de Ubatuba foram contempladas coma doação de ventiladores na última semana.
O Centro de Educação Infantil (CEI) Muniz de Carvalho, no Ipiranguinha, recebeu dois ventiladores de parede e um de teto; já o  Centro Educacional da Primeiríssima Infância (CEMPRI), localizado no  Centro,  recebeu três  ventiladores de teto e um de parede.
O responsável pela ação foi o advogado Eduardo Gonzalez , frequentador de Ubatuba há um bom tempo e que há anos colabora com entidades. Ele explicou que, dessa vez, diante da realidade do Governo, decidiu se juntar com empresários, amigos e clientes de São Paulo para colaborar com unidades escolares do município.
“Sabemos que, com o passar dos anos ,o calor aumenta e para amenizar um pouco a situação das crianças “, disse Gonzalez.
O secretário de Educação de Ubatuba, Hélio José de Paula, agradeceu a iniciativa do advogado e comentou que ainda devem ser entregues mais dois ventiladores de parede com umidificador para serem instalados nas áreas de recreação das unidades.
“Essas ações e parcerias reforçam o intuito da gestão em estreitar os laços escola e comunidade, promovendo e reforçando o pertencimento dos prédios públicos pela comunidade. Ao partilhar o cuidado, devolvemos à comunidade o que lhes pertence”, afirmou o secretário.
O prefeito Délcio José Sato (PSD) acompanhou a entrega nas duas unidades e agradeceu a iniciativa de pessoas comuns colaborarem com o Governo, reforçando a ideia de que a união entre sociedade e poder público é muito importante para o progresso do município.
Ajudar sempre
O colaborador ainda revelou que seu desejo é de sempre colaborar com a população ubatubense e a próxima  ação já esta sendo visualizada – ele e a esposa Felícia planejam a realização de um evento solidário para o natal
“Esperamos que os empresários e comerciantes da cidade também tenham iniciativas como essa, pois só tem a agregar à cidade”, complementou Gonzalez.
Creche do centro