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Desde a sexta-feira
(30), o contribuinte do Simples Nacional e do Microempreendedor
Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de
restituição de tributos federais. Pelo novo processo, o contribuinte que
tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido,
referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode
solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional. A
medida beneficia mais de 11 milhões de optantes.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. Além da facilidade para o processo e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição. Também garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos. A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas. |
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quarta-feira, 19 de julho de 2017
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